O tabelamento de preço consiste na fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com à realidade econômica. A partir da Constituição Federal de 1988 está prática deixou de ser autorizada.
Daí, a pergunta, “tabelar” o preço para os franqueados é uma prática proibida?
A imposição de condições rígidas de comercialização do produto ao franqueado fere expressamente disposições da Lei Antitruste (Lei n° 8.884, de 11.6.1994). Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência, repressão ao abuso do poder econômico. Uma rápida conferência aos poucos artigos da lei do franchising (Lei n° 8.955/94) permite-nos perceber que, em momento algum, esta lei admite o direito exclusivo do franqueador de fixar e impor condições de comercialização do produto ao franqueado. Nem poderia ser diferente, porque estaria indo de encontro à Lei Antitruste e aos princípios constitucionais da ordem econômica.
Por conta disso, o franqueador passa aos franqueados preços sugeridos. O franqueado deve então decidir o valor dentro dos parâmetros estabelecidos pelo franqueador.
Por que isso acontece?
Por conta das disparidades locais. Contratar funcionários e alugar um imóvel, por exemplo, tem custos diferentes nas diversas regiões do Brasil, ou mesmo dentro de uma mesma cidade.A concorrência também não é a mesma.
Por conta disso não seria justo obrigar os franqueados praticarem os mesmos preços. Alguns teriam lucro e outros prejuízo.
Algumas redes sugerem apenas um preço mínimo, para que não ocorra concorrência desleal dentro da própria rede e para garantir a sobrevivência dos pontos de venda.
Outras sugerem uma faixa de preço, estabelecendo também um valor máximo. É plenamente possível que uma unidade franqueada localizada em um praça distante do franqueador venha a operar com preços diferentes de outras unidades à título de compensação pelos custos de remessa das mercadorias.
E quais as consequências?
Na composição do preço, centavos a mais nos custos fazem diferença e podem levar a perda de clientes e de receita. Mesmo com a sugestão do franqueador o franqueado terá de conhecer bem o mercado e seus custos para definir o preço final dos produtos ou serviços. Ou seja, a sugestão não tira do franqueado a responsabilidade sobre os preços praticados, obrigando-o a acompanhar de perto a operação e fazer as devidas contas.