Contrato com Fornecedores

Contrato com Fornecedores

Última atualização: 01 de dezembro de 2013

 

Esta seção só se aplica aos clientes ANUNCIANTES do Portal.

 

Este contrato regula a venda de espaços publicitários na Internet, celular, tablet, os quais serão colocados à disposição da Anunciante, para a divulgação de seus materiais publicitários no Portal.

 

DEFINIÇÕES

 

Para fim de interpretação dos termos utilizados neste contrato, considera-se: (i) Anunciante a pessoa física ou jurídica que contrata os serviços do Mapa das Franquias para divulgar material publicitário nas páginas do Portal; (ii) Usuário a pessoa que acessa e faz uso dos serviços disponíveis no Portal; (iii) Portal o site www.mapadasfranquias.com.br de titularidade da empresa Mapa das Franquias ou, simplesmente, Empresa; (iv) Plano o período de contratação dos serviços de publicidade.

 

OBJETO

 

Geral. A empresa Mapa das Franquias, titular do Portal www.mapadasfranquias, prestará serviços de publicidade de interesse da Anunciante, qualificada no formulário de cadastro, cujos anúncios serão veiculados no Portal. A empresa Mapa das Franquias apenas disponibiliza mídia para divulgação de anúncios advindos de diversas Anunciantes, logo, não atua como prestadora de serviços, intermediária ou participante em nenhum negócio jurídico que venha a ser eventualmente realizado entre o usuário e a Anunciante.

 

Não exclusividade. A prestação de serviços objeto deste contrato não tem caráter exclusivo. A empresa Mapa das Franquias poderá realizar outras ações publicitárias com marcas e/ou produtos de concorrentes do material publicitário divulgado.

 

ANÚNCIOS

 

Anúncios. Os anúncios poderão ser compostos de imagem e de texto, de modo estático ou móvel, além de outras funcionalidades a serem previamente escolhidas pela Anunciante, podendo contar, se for contratado especificamente, com um link para direcionar o usuário para o site indicado pela Anunciante.

 

Veiculação de anúncios.  Os anúncios serão veiculados na página Guia de Fornecedores, com link na home do Portal. Os anúncios poderão conter, entre outros dados: (i) Razão Social ou Nome Fantasia, (ii)  Endereço e telefone; (iii) Link para e-mail; (iv)  Link para web site, (v) Classificação da atividade principal que a Anunciante atua; (vi) Logotipo da empresa.

 

CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

 

Preços de anúncios e planos. O contrato poderá ser firmado por meio de planos anuais, mensais ou semestrais. O preço total dos anúncios e os valores dos serviços serão aqueles divulgados no Portal no ato de contratação e serão integrantes deste contrato.

 

Pagamento antecipado. O Cliente deve concordar em realizar antecipadamente o pagamento referente aos serviços contratados, durante todo o período de vigência da assinatura.

 

Inadimplência. Em todos os planos de contratação oferecidos pelo Portal, qualquer pendência de pagamento dos serviços resultará na suspensão geral do plano e na interrupção dos serviços.

 

OBRIGAÇÕES

 

Obrigações da Assinante. A Assinante se obriga a (i) fornecer todas as informações e materiais relacionados ao Anúncio necessários a execução do presente, (ii) realizar o pagamento nas condições ofertadas no site e de acordo com o plano contratado, (iii) observar as condições do presente e dos Termos de Uso e a não divulgar e inserir conteúdos impróprios que: (a) violem a lei, a moral, propriedade intelectual; (b) infrinjam marcas, segredos comerciais e direitos autorais; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas; (c) incitem a prática de atos de discriminação, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções; (f) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, e que configurem concorrência desleal; (g) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados no servidor.

 

Obrigações do Portal. A empresa Mapa das Franquias obriga-se (i) a publicar o anúncio nas condições requeridas pela Anunciante e condizentes com o plano de contratação escolhido; (ii) a cancelar o anúncio quando expressamente solicitado pela Anunciante; (iii) manter o anúncio disponível no Guia de Fornecedores, ressalvadas as hipóteses de ocorrer indisponibilidade e instabilidade no site e as disposições descritas na cláusula “Responsabilidade por interrupção de serviço”.

 

Proibição da Revenda do Serviço. A Anunciante se obriga a não reproduzir, duplicar, copiar, vender, revender para fins comerciais, qualquer serviço, uso ou acesso do Portal.

 

CANCELAMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

 

Cancelamento. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes. Caso a Anunciante tenha interesse em cancelar o seu plano e rescindir o contrato, deverá entrar em contato com a Empresa e manifestar seu interesse, por e-mail. A solicitação de cancelamento de serviço através de requerimento específico assegura ao Portal o direito de excluir a conta e a publicidade referente ao plano cancelado. Caso o Portal tenha interesse em rescindir o contrato, a Anunciante será notificada por e-mail.

 

Multa por desistência do contrato. Na hipótese de cancelamento dos serviços ou rescisão antecipada do presente contrato será devida à parte que cancelou a devolução proporcional de valores antecipados, após serem descontados os serviços já prestados, os valores pagos a título de tributo (ISS) e a multa de 20% (pela desistência) calculada sobre o valor do contrato.

 

Extinção por infração ao contrato.  Será devida a extinção do contrato sem qualquer devolução de quantias pagas caso a Anunciante incorra em algumas das condutas previstas no item (iii), descritas na cláusula “Obrigações da Assinante”, sem prejuízo de ação de perdas e danos.

 

INDENIZAÇÕES

 

Geral. A Anunciante declara neste ato que indenizará a Empresa, seus representantes, agentes, sócios e funcionários, de eventuais condenações relativas às reclamações consumeristas, demandas judiciais gerais, incluídos eventuais reembolsos de honorários de advogados, em razão de quaisquer danos sofridos pelo Portal provenientes do uso ou transmissão de informações indevidas, uso inadequado dos serviços e inobservâncias aos dispositivos deste contrato.

 

Relação jurídica usuário e anunciante. Na hipótese da empresa Mapa das Franquias ser demandada judicialmente para efetuar a reparação de danos ao Usuário em virtude dos serviços da Anunciante, a empresa Mapa das Franquias, na primeira oportunidade que tiver de se manifestar (defesa), pedirá a exclusão da lide e a Anunciante assumirá o polo passivo da lide, arcando com todas as despesas processuais, condenação, honorários advocatícios e encargos, inclusive na hipótese de vir a ser a condenada (solidariamente ou não) nos autos. A empresa Mapa das Franquias resguarda-se o direito de apresentar defesa nas demandas, cujas despesas incorridas para tanto serão indenizadas pela Anunciante.

 

DIREITOS DE PROPRIEDADE E AUTORAIS

 

Geral. As marcas, logotipos, layouts, nomeações de serviços e todo material original incluído no Portal são de propriedade do Mapa das Franquias e seus associados, ficando estritamente proibido seu uso sem prévia autorização.

 

RESPONSABILIDADES E GARANTIAS

 

Garantias. O Portal não garantirá rendimento econômico para a Assinante, nem tampouco uma visualização mínima de usuários aos espaços em que se insira o material publicitário. O Portal envidará esforços, mas não garantirá conectividade dos serviços de internet por 24 horas ininterruptas todos os dias do ano, dada as condições técnicas e operacionais que se sujeitam a ambiente próprio da Internet.

 

Responsabilidade pelas relações entre Usuário e a Anunciante. O Portal não assume qualquer responsabilidade decorrente das relações existentes entre o usuário e a Anunciante, sejam elas diretas ou indiretas, em razão (i) do conteúdo e funcionamento dos sites da(s) Anunciante(s); (ii) de negociações efetuadas entre usuários e anunciantes; (iii) da entrega de produtos e prestação de serviços dos anunciantes, sendo tais negociações por conta e risco do usuário(s), que deve cercar-se de todos os cuidados necessários; (iv) dos danos e/ou prejuízos resultantes das negociações entre usuário e a Anunciante(s) cadastrado(s) no Portal; (v) da origem, qualidade e quantidade dos produtos e serviços da Anunciante(s) cadastrado(s) no Portal.

 

Responsabilidade por interrupção de serviço. Eventuais erros no funcionamento do Portal serão corrigidos durante o período em que for necessário para manutenção. A empresa Mapa das Franquias não se responsabiliza por danos decorrentes da não disponibilidade, instabilidade ou erro de funcionamento do Portal. A Anunciante concorda, portanto, que o Portal não será responsável por nenhum dano ou prejuízo derivados da impossibilidade de utilização do serviço, interrupção, suspensão ou término do serviço, incluindo, mas não se limitando, a danos, lucros, uso, dados ou outros bens intangíveis, prejuízos diretos, indiretos, acidentais, mesmo que a interrupção, suspensão ou terminação seja justificada ou não, negligente ou intencional, advertida ou inadvertida.

 

Responsabilidade por ato de terceiro. O Mapa das Franquias não será responsável por violações dos dados e informações no Sistema resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela Anunciante, bem como por violações resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que esta vier a ocorrer.

 

Conteúdo dos anúncios.Os anúncios no Portal são de responsabilidade exclusiva das Anunciantes. Cabe às Anunciantes assegurarem idoneidade em seus negócios e transações. O Portal não responderá, em nenhuma hipótese, pela violação de direitos autorais, de imagem, privacidade, propriedade industrial em face da publicidade divulgada, nem tampouco pela veracidade, exatidão e conformidade das informações. A empresa Mapa das Franquias reserva-se o direito de recusar a publicação de informação publicitária, cujo conteúdo, a seu exclusivo critério, não atenda a legislação pátria, preceitos  morais e os Termos de Uso do Portal.

 

Links. O Portal não se responsabiliza pelo destino sugerido em links vinculados nos anúncios e não mantém vínculos com outros sites sugeridos por eles. A empresa Mapa das Franquias não será responsável, direta ou indiretamente, por qualquer dano ou prejuízo causado por tais conteúdos, produtos ou serviços disponíveis em ditos sites ou recursos externos, ou pela utilização ou confiança depositada pelo usuário ou terceiros em tais conteúdos, produtos ou serviços.

 

VIGÊNCIA

 

Geral. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua aceitação on line e encerra-se com o termo final do plano contratado pela Anunciante, seja mensal, semestral ou anual, para os contratos firmados a partir do dia 01 de dezembro. No caso de renovação de plano, a critério da Anunciante, poderão incidir outras regras e dispositivos que serão disponibilizadas no momento da contratação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Nulidade de dispositivo.  Caso uma condição específica destes termos não seja executável, isso não prejudicará quaisquer outros termos.

 

Comunicação. Quaisquer avisos ou comunicações, que uma das partes tenha de fazer a outra parte, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita e serão tidas como eficazmente entregues no endereço constante no Portal, se: (a) entregues em mãos mediante protocolo escrito por quem de direito possa representar a parte remetida; (b) enviadas por serviço de “courier” mediante protocolo escrito ou se pelo correio, na forma de carta registrada (“AR”); ou (c) enviadas por e-mail, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações. As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.

 

Tolerância. A tolerância, por qualquer das Partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

 

Foro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.