Franquia também pode ser enquadrada no Simples Nacional

Pensa em empreender e adquirir uma franquia, mas não sabe se pode optar pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado? Telmon Oliveira, da Prolink Contábil (www.prolinkcontabil.com.br), explica que, quanto aos impostos, tudo depende do enquadramento tributário. O comércio varejista, por exemplo, pode se enquadrar no Simples Nacional com uma alíquota de imposto que começa nos 4% e essa é a grande diferença, pois geralmente a carga tributária das demais empresas é de 10 a 16%.

“Cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem benefícios para empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, tais como: preferência em licitações, acesso ao juizado especial, dispensas de algumas formalidades na área trabalhistas, fiscalização de forma orientadora, benefícios bancários para aquisição de capital de giro, entre outros”, diz.

De qualquer forma, Telmon enfatiza que o empreendedor deve ficar atento aos limites de receita bruta anual; isso porque no Simples Nacional, o valor anual deve ser inferior a R$ 3,6 milhões.

Além disso, Telmon destaca que se o indivíduo for sócio de outra empresa optante pelo Simples, a receita bruta global não deve ultrapassar o limite de faturamento do regime; para sócios participantes com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples, o limite global também deve ser observado; também não podem participar empresas que tenham como sócio outra pessoa jurídica, entre outros pontos.

“O franqueado deve ficar atento à importância das regras dos regimes tributários, pois assim não correrão risco de terem sérios problemas no futuro. Para isso, é fundamental buscar o apoio de profissionais especializados, que orientarão adequadamente o empresário”, destaca Telmon.

Ana Claúdia Proença – Agência Om

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