Conflitos entre franqueador e franqueado fazem parte do sistema de franchising. Muitas vezes, quando não é possível encontrar uma solução que os resolva, é igualmente comum as partes buscarem a Justiça. O que muitos ainda não sabem é que a Mediação é um método não-adversarial menos custoso do que uma ação na Justiça Comum, sigiloso e rápido, que pode ser usado para solucionar conflitos de esfera cível.
“Questões de natureza comercial como rescisão antecipada ao Contrato de Franquia, pagamento de multas contratuais, indenizações e retirada de marca, entre outros embates, podem ser analisadas previamente por este método tão eficiente”, recomenda Melitha Novoa Prado, consultora jurídica especializada em relacionamento de redes que acompanha o sistema há quase 30 anos. A seguir, ela aponta 5 razões para adotar a Mediação para dirimir conflitos entre franqueadores e franqueados:
1 – O Judiciário tem deficiências que a Mediação pode ‘driblar’ – “Todos sabem que um processo que tramita na Justiça Comum costuma demorar. E nem sempre, é possível esperar por muito tempo para solucionar um conflito sob pena de comprometer a sobrevivência de uma das partes ou do negócio. A Mediação é menos custosa e mais rápida”.
2 – A Justiça Comum dá mais voz aos advogados do que às partes; a Mediação as empodera – “Numa audiência, nem sempre o franqueador e o franqueado são ouvidos. Os advogados falam muito mais do que eles. Por isso, é comum que as partes não saiam satisfeitas após uma sentença ser proferida. É um julgamento de partes tendenciosas. Na Mediação, são as partes que falam e tentam chegar a um acordo.”
3 – A Mediação considera os sentimentos envolvidos no conflito e pode até manter a relação entre as partes – “Na Justiça Comum, as decisões são tomadas, apenas, com base nos fatos. Em nenhum momento, há espaço para se tratar de sentimentos – como mágoa, aflições, etc. Na Mediação, como as partes têm de buscar uma solução que agrade a ambas, é possível estabelecer diálogos assertivos, considerar a realidade de cada um e até reatar laços após solucionadas as pendências. E isso é muito importante numa relação de franquia, na qual, muitas vezes, são investidos valores acumulados ao longo de uma vida inteira de trabalho. Muitas vezes, para chegar a um entendimento, é preciso que um se coloque no lugar do outro, o que humaniza o processo”.
4 – A Mediação ajuda cada parte a refletir e entender sua responsabilidade no conflito – “Como já foi citado, a decisão de um conflito por meio da Mediação é fruto da decisão entre as partes. Neste sentido, durante o processo, cada um vai entendendo também a sua responsabilidade para que o conflito se estabelecesse. Nem sempre, numa relação de franquia, o problema surgiu por culpa só do franqueador ou só do franqueado”.
5 – As pessoas desejam uma justiça mais moderna, ágil e ‘humana’ – “Estamos num momento em que precisamos ter paz social, mas isso só é possível por meio da justiça. E não há tempo para esperar muito tempo por ela: as pessoas querem uma justiça mais moderna, ágil e humana, com plena percepção dos dramas sociais. A Mediação, seguramente, responde estes anseios – e não só no franchising, mas também em outras esferas”.
Mediação na prática
Melitha Novoa Prado conta um caso em que a Mediação ajudou a resolver um problema entre franqueador e franqueado que, a princípio, era considerado bastante complexo:
“Trago a história de uma empresa franqueadora que se encontrava em uma situação delicada na relação com uma de suas franqueadas. Acumulando dívidas com a franqueadora e fornecedores, duas sócias não entregavam o seu ponto, obstruíam qualquer possibilidade de um novo comprador e negavam-se completamente a deixar o uso da marca. Muitas foram as tentativas para que a resolução ocorresse a partir de diálogo entre as partes, todas sem sucesso. Foi necessária apenas uma pergunta por parte do mediador responsável pelo caso para que surgissem opções concretas de negociação aberta entre as partes. A pergunta foi “franqueadas, o que vocês realmente querem fazer?”. A resposta de uma das sócias tornou palpável parte das sutilezas que permeavam o processo de estar adiante de um empreendimento. Disse ela: “eu não me vejo sem trabalhar para esta marca… Eu adoro o que faço e a minha vida não terá mais sentido se eu não conseguir realizar esse trabalho.” Diante desta afirmação, a empresa franqueadora passou a buscar, em conjunto com a franqueada, saídas para que ela continuasse a trabalhar para a marca, mas em condições financeiras e de gestão que permitissem a real manutenção do empreendimento.
Conhecendo mais profundamente as necessidades e interesses das franqueadas, a franqueadora propôs a recompra da franquia pelo valor da dívida, deixando uma das franqueadas como sócia operadora com 20% da empresa franqueada. Assim, ao mesmo tempo em que a franqueadora aumentou o numero de lojas próprias, também manteve a franqueada na operação do negócio, agora como sócia minoritária, tendo em vista o seu desejo de continuar trabalhando arduamente pela marca.
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