Para garantir a sobrevivência das franquias de alimentação, o delivery passou a ser indispensável. Se antes era mais comum nas redes que atuam com refeições, hoje já é possível comprar até sorvete para receber em casa.
A grande questão é a seguinte: quem deve firmar os contratos com os aplicativos de delivery, a franqueadora ou os franqueados individualmente? Quem responde é o advogado e sócio do escritório NB Advogados, Caio Simon Rosa.
“Os contratos com os grandes aplicativos de delivery do mercado podem ser firmados pela rede (por meio da franqueadora) ou por cada franqueado com a anuência da franqueadora.
Se for firmado pela rede, ela fica responsável pelo controle deste serviço junto a cada franqueado e também junto ao aplicativo. E responderá por práticas dos franqueados que não cumprem os termos do aplicativo, ou seja, a franqueadora pode ser penalizada duplamente – por eventuais danos à sua rede e ainda ter que arcar com possíveis multas junto ao aplicativo.
A liberação para contratos individuais de cada franqueado junto ao aplicativo é menos penoso para franqueadora e ainda possibilita a exploração de uma clientela maior, o que é muito positivo no momento atual.
De toda forma, indicamos que esta autorização seja conferida aos franqueados de forma não exclusiva e por mera liberalidade – desde que sejam cumpridos os termos de um instrumento, independentemente do fato de que a autorização seja para cada franqueado ou para rede como um todo.
Para garantir que os padrões da rede sejam cumpridos, indicamos que a rede firme um instrumento que regulamente a prática com cada franqueado, prevendo, por exemplo, que o instrumento possa ser rescindido após um determinado número de reclamações de clientes e/ou do aplicativo”.