Inadimplência do consumidor cai 0,8% no 1º semestre, diz Boa Vista SCPC

A inadimplência do consumidor caiu 0,8% no 1º semestre de 2017, na comparação com o 1º semestre de 2016, de acordo com dados nacionais da Boa Vista SCPC. Na avaliação acumulada em 12 meses (julho de 2016 até junho de 2017 frente aos 12 meses antecedentes) houve retração de 3,1%. Na avaliação mensal dessazonalizada, a inadimplência caiu 6,7% em junho frente a maio. Já quando comparado o resultado contra o mesmo mês de 2016 (junho de 2017 contra junho de 2016) houve queda de 5,4%.

Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses (julho de 2016 até junho de 2017 frente aos 12 meses antecedentes), ocorreu crescimento apenas na região Norte (0,2%) e queda nas demais regiões, com Centro-Oeste variando -0,3%, Nordeste -1,0%, Sul -1,3% e Sudeste -5,0%.

As adversidades ocorridas na economia ao longo dos últimos dois anos geraram grande cautela nas famílias, inibindo o consumo e consequentemente contribuindo para a diminuição do fluxo de inadimplência. Mantendo a perspectiva de pequeno crescimento da economia e renda, juros menores e inflação controlada, espera-se uma retomada sustentável da demanda de crédito, expandindo a renda disponível das famílias, fatores que deverão colaborar para a manutenção de um ritmo estável da inadimplência em 2017.

Metodologia

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.