A inadimplência do consumidor obteve alta de 4,9% em julho de acordo com dados nacionais da Boa Vista SCPC, descontados efeitos sazonais. Nos valores acumulados em 12 meses até julho (entre agosto de 2015 e julho de 2016 contra os 12 meses antecedentes) a elevação foi de 3,3%. Na avaliação contra o mesmo mês do ano anterior, junho apresentou queda de 4,3%, enquanto no acumulado do ano o aumento foi de 2,5% frente ao mesmo período do ano anterior.
Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses, a maior elevação ocorreu no Centro-Oeste, com 4,4%, seguida das regiões Nordeste (3,9%), Sudeste (3,4%) e Norte (3,2%). Já a região Sul obteve a menor elevação, de 1,6%.
A deterioração do mercado de trabalho e inflação em patamares elevados tem contribuído para piora do orçamento das famílias, aumentando o fluxo de inadimplência nos últimos tempos. Entretanto, a cautela do consumidor, a fraca atividade econômica e a respectiva diminuição do endividamento das famílias têm agido de modo a compensar esta elevação da inadimplência, resultando em um nível praticamente estável na tendência do indicador (valores acumulados em 12 meses).
Metodologia
O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.
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