Seguro educacional garante educação dos filhos em caso de imprevistos

O início de um novo ano gera sempre a expectativa de uma nova fase, mas com ele sempre vem logo nos primeiros meses as famosas contas de IPVA, IPTU, gastos com material escolar, matrícula da escola ou faculdade, entre outras dezenas de contas. Contudo, uma das principais preocupações financeiras das famílias é garantir uma boa educação para os filhos. Sabendo disso, o mercado atento às possibilidades de negócios criou o seguro educacional. Apesar de não ser novidade, algumas pessoas ainda não conhecem a medida criada para prevenir dívidas de universitários e estudantes com a unidade de ensino particular, garantindo assim, a formação dos mesmos.

De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o país encerrou novembro de 2018 com 63,1 milhões de inadimplentes. Dados que naturalmente têm influência no setor da educação e que vem alimentando o crescimento do produto. Também em 2018, a procura pela proteção registrou um aumento de 7,5%, segundo dados da FenSeg.

Via de regra, o seguro educacional cobre as mensalidades caso o pagamento seja interrompido por alguma fatalidade, como a morte do contratante por causas naturais, acidentais ou invalidez permanente. Outra situação é em caso de demissão ou afastamento do trabalho por doença adquirida em decorrência do mesmo. Nesses últimos casos, o seguro cobre as mensalidades por um período de três a seis meses.

De acordo com a gestora comercial da San Martin Seguros, Daniela Lopes, as instituições de ensino não são obrigadas a oferecer o seguro. Porém, as que oferecem, o serviço é ofertado no momento da matrícula e o pagamento geralmente é integrado junto aos próprios boletos das mensalidades.

Ela explica que o valor do seguro pode variar e para ofertar o serviço, a seguradora considera o perfil dos responsáveis pelos alunos, o índice de inadimplência e evasão.

Além das mensalidades

“Os materiais exigidos pelas escolas, o uniforme e despesas com a formatura também podem ser incluídos no seguro – são as coberturas adicionais. Contudo, existe a carência. Assim, as coberturas em geral começam a valer depois de 30 dias da contratação”, ressalta a gestora.

Também é possível haver coberturas como remoção médica do aluno em caso de doença ou acidente na escola, transporte de ida e volta às aulas se o estudante estiver com dificuldade de locomoção em função de um acidente, assistência funeral em caso de morte do responsável financeiro, entre outras.

“O seguro educacional deve ser considerado principalmente por quem não tem reservas financeiras de emergência, como uma poupança suficiente para sustentar a família por um período de seis meses a um ano, nem um seguro de vida com cobertura para invalidez”, conclui a Daniela.

Para ter acesso ao benefício é simples, o cliente entra em contato com a empresa conveniada e depois é só o aluno ou responsável preencher um formulário anexado junto a alguns documentos para enviar a seguradora. E assim ele tem todo o respaldo do serviço.