REGULAMENTAÇÃO DO HOME OFFICE ENTRA EM VIGOR EM NOVEMBRO – ESPECIALISTA ORIENTA

O teletrabalho, muito conhecido como home office, foi regulamentado na nova lei trabalhista e fica estabelecido como prestação de serviço fora das dependências da empresa. De acordo com a reforma, tudo o que for feito e utilizado pelo colaborador home office será formalizado com o patrão através de contrato. Isso inclui, por exemplo, ferramentas e equipamentos para trabalho bem como gastos com energia e internet. 

De acordo com Silvinei Toffanin, diretor da DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria, a proposta de regulamentação prevê tornar mais simples, sem brucracia, o trabalho home office e, desta maneira, gerar menos insegurança aos empreendedores que pretendem aderir ao formato home office e, por outro lado, garantir mais segurança ao colaborador. A reforma promete, ainda, mudar esta cultura no Brasil e, também, criar mais incentivo para este tipo de trabalho. 

​Ainda d​e acordo com Toffanin, o empregador terá que se responsabilizar pela segurança e saúde do trabalhador. Já o colaborador, por outro lado, terá de assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo a seguir as normas contratuais. “Mesmo com o funcionário em casa, o patrão tem que garantir condições de saúde ocupacional e assegurar que o contratado cumpra as mesmas normas seguidas na empresa. Aconselhamos que empregador anexe ao contrato os manuais de segurança e forneça equipamentos necessários, como uma cadeira ergométrica, por exemplo”, esclarece Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

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