Pedidos de falência caem 22,6% no 1º trimestre, informa Boa Vista SCPC

Já para os pedidos de recuperação judicial, o trimestre apresentou alta de 23,4%

Os pedidos de falência caíram 22,6% no acumulado trimestral em relação ao mesmo período de 2017, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Mantida a base de comparação, as falências decretadas e os pedidos de recuperação judicial aumentaram 28,4% e 23,4%, respectivamente. As recuperações judiciais deferidas registraram queda de 8,3% no mesmo período.

Os resultados do 1º trimestre apontam para a continuidade da tendência de queda nos pedidos de falência. O movimento de queda está atrelado à melhora nas condições econômicas ao longo do último ano, que permitiu as empresas apresentarem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência. Este fato que deve continuar, caso o cenário de recuperação se consolide para os principais setores produtivos da economia.

Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte

As pequenas empresas, por exemplo, apontam que tanto para os pedidos de falências quanto para pedidos de recuperação judicial houve uma representação de 92% dos casos. Com relação as falências decretadas e recuperação judicial deferida, também houve predominância de ocorrências entre pequenas empresas, sendo de 94% e 93%, respectivamente.

Distribuição das falências e recuperações judiciais por setor

Na divisão por setor da economia, o setor de serviços foi o que representou o maior percentual nos pedidos de falência (44%), seguidos do setor industrial (30%) e do comércio (26%). Com relação à variação dos pedidos de falência, a indústria foi o setor que mais reduziu na comparação dos valores acumulados em 12 meses (abril de 2017 até março de 2018 frente aos doze meses antecedentes), com queda de 35%. Mantida base de comparação, o comércio diminuiu em 14% enquanto o setor de serviços caiu 12%.

1 Devido ao movimento atípico do volume de pedidos e deferimentos de recuperação judicial realizados por um grupo do setor imobiliário, em março de 2017 contabilizou-se para as respectivas séries somente o CNPJ principal da empresa em questão.

2 A CIRCULAR Nº 11/2010 do BNDES de 05 de março de 2010 classifica as categorias de porte das empresas de acordo com a receita operacional bruta anualizada. Microempresa – menor ou igual a R$ 2,4 milhões; Pequena empresa – maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões; Média empresa – maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões; Média-grande empresa – maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões; Grande empresa – maior que R$ 300 milhões.

Metodologia

O indicador de falências e recuperações judiciais é construído com base na apuração dos dados mensais registradas na base de dados da Boa Vista SCPC, oriundas dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados.