Pedidos de falência caem 12,4% no 1º semestre, diz Boa Vista SCPC

Os pedidos de falência caíram 12,4% no acumulado semestral em relação ao mesmo período de 2016, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Mantida a base de comparação, as falências decretadas caíram 8,2%, enquanto para os pedidos de recuperação judicial e recuperações judiciais deferidas1 foram observadas quedas de 26,3% e 24,0%, respectivamente.  A tabela 1 resume os dados.

Seguindo a tendência esperada pela Boa Vista SCPC, os indicadores seguiram recuando, quando observados pelos valores acumulados em 12 meses. Passado o período de intensa retração da atividade econômica, redução do consumo, restrição e encarecimento do crédito, entre outros fatores, as empresas passam agora a esboçar sinais mais sólidos dos indicadores de solvência, fato que deverá continuar, caso confirmado o cenário econômico mais benigno esperado pelo mercado.

Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte

As pequenas empresas, por exemplo, representam cerca de 86% dos pedidos de falências e 90% das falências decretadas. Tanto nos pedidos de recuperação judicial como nas recuperações judiciais deferidas, as pequenas empresas também correspondem ao maior percentual, 90% e 91%, da totalidade de casos, respectivamente.

Distribuição das falências e recuperações judiciais por setor

Na divisão por setor da economia, o setor de serviços foi o que representou o maior percentual nos pedidos de falência (43%), desbancando o setor industrial, que no primeiro trimestre do mês era o setor mais expressivo com 39% dos casos e agora passou para 32%. Com relação à variação dos pedidos de falência, o setor industrial foi o que menos reduziu na comparação dos valores acumulados no ano (em relação ao ano anterior), com queda de 23%. Mantida a base de comparação, o comércio diminuiu em 8% enquanto o setor de serviços caiu 6%. Para os demais dados, segue o resumo apresentado na tabela 3 abaixo:

Devido ao movimento atípico do volume de pedidos e deferimentos de recuperação judicial realizados por um grupo do setor imobiliário, em março de 2017 contabilizou-se para as respectivas séries somente o CNPJ principal da empresa em questão.

A CIRCULAR Nº 11/2010 do BNDES de 05 de março de 2010 classifica as categorias de porte das empresas de acordo com a receita operacional bruta anualizada. Microempresa – menor ou igual a R$ 2,4 milhões; Pequena empresa – maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões; Média empresa – maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões; Média-grande empresa – maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões; Grande empresa – maior que R$ 300 milhões.

Metodologia

O indicador de falências e recuperações judiciais é construído com base na apuração dos dados mensais registradas na base de dados da Boa Vista SCPC, oriundas dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados.