A inadimplência do consumidor obteve alta de 4,7% em setembro de acordo com dados nacionais da Boa Vista SCPC, descontados efeitos sazonais. No entanto, no acumulado em 12 meses (entre outubro de 2015 e setembro de 2016 contra os 12 meses antecedentes) a inadimplência desacelerou 0,4 p.p. no mês, subindo 1,8% no período. Na avaliação contra o mesmo mês do ano anterior, setembro apresentou queda de 3,4%, enquanto no acumulado do ano houve alta de 0,5% frente ao mesmo período do ano anterior.
Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses, a maior elevação ocorreu no Norte (4,7%), seguida das regiões Nordeste (3,2%), Centro-Oeste (3,1%) e Sudeste (1,6%). Já a região Sul obteve queda de 1,0%.
A cautela do consumidor, a fraca atividade econômica e a respectiva diminuição do endividamento das famílias têm agido de modo a compensar os fatores macroeconômicos que pressionam negativamente o orçamento das famílias, tais como como inflação em patamares elevados, aumento do desemprego e diminuição da renda. Desta forma, o fluxo de inadimplência permaneceu praticamente estável ao longo de 2016, perspectiva que deverá ser mantida até meados de 2017.
Metodologia
O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.
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