A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), aprovou a decisão do Congresso Federal que derrubou o veto do presidente Michel Temer (PMDB) ao Programa Especial de Regularização Tributária às empresas optantes do Simples Nacional nesta terça (3). O Projeto de Lei Complementar n.º 164 de 2017, inicialmente aprovado por unanimidade por ambas as casas legislativas, foi vetado pela Presidência da República em janeiro deste ano.
A assessoria jurídica da FecomercioSP avalia a decisão do Congresso como positiva e afirma que ela vai ajudar a garantir a saúde financeira das muitas pequenas e médias empresas que tentam se reerguer diante da crise econômica. Segundo a Entidade, facilitar os débitos em atraso ajudará os empresários bem-intencionados a voltar a ter crédito, a produzir e retomar os investimentos.
Em janeiro, a Federação enviou um ofício à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal com uma proposta para que os empresários optantes do Simples Nacional liquidem os seus débitos tributários vencidos até novembro de 2017, mediante o pagamento inicial de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções iniciais, com posteriores descontos definidos no seu artigo 1º, inciso I, do projeto.
A FecomercioSP destaca ainda que o número de empresas que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União é baixo, apenas 14,8%, o que não causaria grande impacto. A Entidade também afirma que uma grande concentração do total dessa dívida ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), correspondente a 62%, é de responsabilidade das grandes empresas, conhecidas como “grandes devedores”, pessoas jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões que foram agraciadas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Medida Provisória n.º 783/2017, convertida em pela Lei nº 13.496/2017.
Para a Entidade, a queda do veto garante a imparcialidade do governo em comparação ao ano de 2017, quando empresas do lucro real e presumido, não optantes do Simples, conseguiram obter o parcelamento na forma do Programa Especial de Regularização Tributária.