A terceira etapa de implantação do novo sistema de liquidação e compensação dos boletos bancários foi retomada pela Febraban no último sábado (24/03), quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 800 terão que ser emitidas em documento registrado. Por englobar um grande volume de contas, o impacto para a população será maior, quando comparado às fases anteriores. O coordenador de Arrecadação da Fecomércio MG, Túlio Carvalho, avalia que esse sistema oferece vantagens, como o aumento da segurança, e desvantagens, a exemplo do acréscimo dos custos de registro, alterações e baixas dos boletos, que serão arcados pelas empresas.
Com a mudança, a fatura, mesmo vencida, poderá ser quitada em qualquer banco, uma facilidade para os consumidores. Além disso, o risco de fraudes na emissão de todo tipo de boleto fica reduzido, bem como de pagamentos em duplicidade. No entanto, os empresários deverão enviar à instituição financeira um arquivo de remessa com todas as informações da transação, que ficarão reunidas em uma plataforma única. O resultado é que, além de ser mais um processo na rotina corrida das corporações, isso ampliará os gastos. Na prática, significa que o emitente pagará uma tarifa pela simples geração do boleto, mesmo que o cliente não efetive a compra posteriormente.
Até o início da implantação do sistema, em julho de 2017, na modalidade sem registro, só havia cobrança de tarifas na liquidação dos boletos. Na nova plataforma, os bancos podem inseri-la na emissão e no registro, na liquidação, nas alterações, na manutenção e ainda na baixa daqueles que não foram pagos. “Se pensarmos em nosso dia a dia, transações via e-commerce, honorários contábeis, pagamento de aluguel, mensalidade escolar, condomínio e outras tantas relações de consumo serão impactadas com o fim da carteira sem registro, principalmente agora, com a inclusão de valores a partir de R$ 800. Sendo assim, é importante que os empresários estejam atentos às mudanças e tentem negociar tarifas com as instituições financeiras”, destaca Carvalho.
Para se adequar à medida, todos os estabelecimentos que utilizam os títulos simples terão que migrar para a nova modalidade. Ou seja, informar aos bancos todos os papéis de cobrança colocados na praça, sendo que neles constará, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, nome completo ou razão social, entre outras informações. Até o final da implantação ainda estará autorizada a emissão de guias no formato antigo, desde que com os valores zerados no código de barras e com recebimento apenas no banco emissor.
Entenda a mudança
O novo sistema de liquidação e compensação dos boletos começou a funcionar em julho do ano passado, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 50 mil passaram a utilizar o boleto registrado. Posteriormente, foram incorporados os vencimentos acima de R$ 2 mil. Dando sequência ao cronograma da Febraban, a plataforma incluirá agora pagamentos iguais ou acima de R$ 800, e, em 26 de maio, superiores a R$ 400. Para os demais valores, a regra atual entrará em vigor a partir de 21 de julho. A expectativa é de que o processo seja concluído em 22 de setembro, com a inclusão das faturas dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.