Banco Central prorroga data para regulamentação dos marketplaces

O Banco Central atendeu ao pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e prorrogou a data para regulamentação dos marketplaces para 28 de setembro de 2018. O prazo de 4 de setembro de 2017, estabelecido pela Circular nº 3.815, de 2016, continua valendo para os demais integrantes do setor.

Após o entendimento do Banco Central do Brasil (BC) de que as empresas de comércio de bens e prestação de serviços via internet estavam sujeitas às circulares nº 3.682/2013 e nº 3.815/2016, que, respectivamente, disciplinam a prestação de serviço de quitação no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelecem prazos para tal, a FecomercioSP, por meio de seu Conselho de Comércio Eletrônico, assumiu o papel de esclarecer ao BC do Brasil o impacto de tais medidas ao setor varejista e de prestação de serviços via internet e, por consequência, em milhares de empresas de pequeno porte integradas nos diversos modelos de marketplaces existentes no Brasil.

O Conselho de Comércio Eletrônico da Federação criou um grupo de trabalho, composto por dez das principais empresas representantes do varejo e da prestação de serviços via internet nacional – que integram o conselho -, e firmou parceria com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), com o objetivo de estabelecer um canal de comunicação de forma institucional com o Banco Central, visando a esclarecer e adaptar as medidas de caráter prudencial do Sistema de Pagamentos Brasileiro à realidade do setor de comércio de bens e prestação de serviços.

Uma das primeiras conquistas do grupo se refere à proposta de revisão do prazo, inicialmente estabelecido para entrar em vigor em 4 setembro de 2017, conforme a Circular nº 3.815/ 2016, data na qual todos os participantes dos referidos arranjos (emissores, credenciadores, subcredenciadores e instituições domicílio) ficariam impossibilitados de liquidar suas transações fora do sistema de compensação e de liquidação escolhido pelo instituidor do arranjo de pagamentos. Com a edição da Circular nº 3.842/2017, no fim desta quinta-feira (27), o prazo para os subcrendenciadores passa a ser 28 de setembro de 2018.

No documento, produzido pelo grupo de trabalho, a Federação sugeriu ao BC o prazo de até o fim do terceiro trimestre de 2018 para adaptação, contemplando, assim, a segurança jurídica e a capacidade para operacionalizar e validar os sistemas necessários às medidas editadas pelo órgão regulador brasileiro. A FecomercioSP estima que ao menos 25 mil empresas (sellers), sobretudo as pequenas, seriam impactadas diretamente pela medida, caso o pedido não fosse aceito. O que, na prática, seria como “desligar” essas empresas que usam os marketplaces para vender os seus produtos e serviços.

Segundo o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e CEO da Ebit, Pedro Guasti, estender o prazo foi uma vitória para que os varejistas e os prestadores de serviços via internet possam se preparar adequadamente para a regulamentação. “Conseguimos algo inédito, que foi engajar todos os atores envolvidos de forma enérgica e muito eficaz, e desenvolvemos, em tempo recorde, um documento que contempla as principais demandas dos varejistas e prestadores de serviços sobre o tema. O objetivo é que o próprio mercado apresente de forma clara suas alternativas, os produtos disponíveis, qual o custo envolvido e o tempo necessário para a implementação.”

Engajamento

Para o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Marcelo Maia, o engajamento entre a FecomercioSP, seus parceiros e o Ministério foi fundamental para os avanços no diálogo com o Banco Central. “Foi um divisor de águas para o setor, em que conseguimos ter uma reunião tripartite, estabelecendo todas as condições necessárias para que possamos adaptar nosso mercado à nova instrução normativa do Banco Central, um verdadeiro exemplo, pois, assim, conseguimos avançar nas pautas dentro do governo.”

O texto encaminhado ao Banco Central também reitera a necessidade de as regras estarem claramente definidas por todos os envolvidos na regulamentação (emissores, credenciadores, subcredenciadores e instituições domicílios), pois ainda existem pontos importantes pendentes que sofrerão alteração em curto prazo e que são imprescindíveis para o atendimento das novas medidas impostas pelo BC. 

A diretora-executiva do IDV, entidade que integra o Grupo de Trabalho da FecomercioSP, Fabíola Xavier, explica que as mudanças necessárias para implementar as novas regras são bastante complexas do ponto de vista operacional, uma vez que englobam diversos atores, que terão que rever todos os contratos envolvidos no processo. “Entendemos a necessidade de extinguir qualquer risco sistêmico e apoiamos totalmente a nova regulamentação, mas nossos esforços agora se concentram na interlocução com o BC para explicitar as etapas que devem ser percorridas, demonstrando a total abrangência da medida e o que ela acarreta para o mercado.”

Vale destacar que, além das entidades mencionadas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FecomércioPR) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) somam esforços para que as medidas sejam esclarecidas de forma objetiva e com segurança jurídica para todos os envolvidos.