A Associação Brasileira de Franchising – ABF – informa que recorreu, por meio de embargos de declaração, da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que considerou constitucional a incidência de ISS sobre royalties de franquia. O Recurso Extraordinário nº 603.136 que trata desta questão, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, teve seu julgamento encerrado em 26 de maio com oito dos dez Ministros votantes negando provimento ao recurso. Os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello entenderam que os royalties não poderiam ser tributados por meio do ISS.
Para o setor, o ministro Gilmar Mendes partiu da premissa equivocada de que o contrato de franquias não se limita à uma simples cessão de direitos, mas envolve também uma prestação de serviços, passível de ser tributada pelo ISS. A legislação brasileira sobre a atividade de franchising no Brasil, respeitada mundialmente, foi atualizada esse ano (Lei 8.955/94, que vigorou no Brasil por 25 anos, e Lei 13.966/19, que entrou em vigor em 26 de março de 2020), deixando clara a natureza da franquia e, em nenhum momento, definiu a franqueadora como uma prestadora de serviços.
Além disso, de acordo com a ABF, a jurisprudência consolidada nos estados e no Superior Tribunal de Justiça, até então, entendia que os royalties do franchising remuneram a seção de direito de uso da marca e que eventuais atividades realizadas pelas franqueadores aos franqueados visam a manutenção da padronização da rede, não sendo sua finalidade última uma obrigação de dar – logo, não se trata de forma alguma de um serviço.
“A entrada em vigor da nova Lei de Franquias há cerca de três meses deu esperança ao setor, que há muitos anos, baseado em jurisprudência dominante de vários estados, pela não incidência de ISS sobre os contratos de franquia, entendeu que o Supremo acataria o Recurso Extraordinário nº 603.136. Essa situação, além de ferir a isonomia e causar insegurança jurídica aos agentes econômicos, deixa uma herança econômica inviável, capaz de ameaçar as mais de 160 mil unidades franqueadas em operação, espalhadas por todos os estados da nação e, consequentemente, toda a cadeia do franchising”, afirma Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF.
O diretor ressaltou ainda que, para a ABF, a discussão não se limita ao acréscimo de mais um tributo para a atividade, mas um impacto direto no modelo de negócio, consagrado internacionalmente e também no Brasil. Com faturamento de R﹩ 186 bilhões, o setor é responsável por 2,5% do PIB do Brasil, e gera, aproximadamente, 1,4 milhão de empregos diretos. “É sempre bom lembrar que, na ponta, o setor é formado, em sua grande maioria, por micro, pequenos e médios empresários que poderão ter seus negócios inviabilizados de uma hora para outra com esta decisão”, alertou Tardioli.
Com base nesse equívoco, a ABF apresentou Embargos de Declaração com a finalidade de demonstrar tal equívoco. De forma alternativa, caso não seja revertido o entendimento firmado, a ABF irá reiterar seu pedido de modulação dos efeitos da decisão proferida. “O que se pretende com esse pedido alternativo é que, caso a decisão permaneça desfavorável aos contribuintes, ela somente venha a efetivamente obrigar que seja recolhido ISS sobre royalties a partir de um marco temporal a ser estabelecido pelos Ministros, por exemplo, a data do julgamento. Assim, a ABF continuará defendendo de maneira intransigente os interesses do setor e adotará todas as medidas ainda possíveis para tentar reverter o julgamento“, conclui Fernando Tardioli.