Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a constitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os royalties pagos nos contratos de franquia, a ABF – Associação Brasileira de Franchising – tem buscado reduzir este impacto com várias iniciativas, sendo a principal a negociação com municípios para redução da alíquota incidente. A entidade levou o pleito a, ao menos,11 cidades, sendo que São Paulo e Goiânia já reduziram as alíquotas do ISS para o setor de franquias de 5% para 2%.
No período das últimas eleições municipais, a entidade que representa oficialmente o setor de franquias no país já havia iniciado esse movimento, apresentando aos principais candidatos a prefeito o papel das franquias na economia e o impacto da decisão do STF. Em 2021, o franchising brasileiro faturou mais de R$ 185 bilhões, com quase 171 mil unidades de franquias e empregando de forma direta 1,41 milhão de pessoas.
De acordo com Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF, “confirmar a redução da alíquota do ISS para o setor de franquias nessas duas importantes capitais é bastante representativo para os nossos associados e também para o mercado de franquias como um todo. A ABF, em seus quase 35 de história, sempre lutou para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, o que envolve uma carga tributária mais justa e equilibrada, que estimule o empreendedorismo e, consequentemente, a geração de empregos e renda”.
Amendoeira ressalta, ainda, que “As medidas beneficiam as redes de franquias sediadas em ambas as capitais, bem como as futuras franqueadoras que optarem por estabelecer suas sedes nas mencionadas cidades. A ABF continuará na defesa do ambiente de negócios para o setor, pleiteando a redução da alíquota do imposto nas maiores cidades do Brasil”.
Além de São Paulo e Goiânia, a ABF tem tratativas em andamento com os seguintes municípios: São José dos Campos, São José do Rio Preto, Rio de Janeiro, Curitiba, Campinas, Porto Alegre, Recife, Maringá, Florianópolis, Santana do Parnaíba e Joinville.
Em relação a incidência do ISS nos royalties de contratos de franquia, a ABF reitera que:
- A legislação brasileira sobre a atividade de franchising no Brasil, respeitada mundialmente, foi atualizada em 2020 (Lei 8.955/94, que vigorou no Brasil por 25 anos, e Lei 13.966/19, que entrou em vigor em 26 de março de 2020), deixando clara a natureza do contrato de franquia e, em nenhum momento, definindo a franqueadora como uma empresa prestadora de serviços.
- A jurisprudência consolidada nos estados até então entendia que os royalties dofranchising remuneram a seção de direito de uso e que eventuais atividades realizadas pelas franqueadores aos franqueados visam a manutenção da padronização da rede, não sendo sua finalidade última uma obrigação de dar – logo, não se trata de forma alguma de um serviço.