A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera positivas as alterações nas regras do cheque especial anunciadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no último dia 10. As mudanças são uma ação voluntária dos bancos e devem entrar em vigor a partir de julho deste ano.
De acordo com a assessoria econômica da FecomercioSP, o sucesso da medida dependerá das próprias instituições financeiras. Isso porque o cheque especial é uma das operações de crédito mais lucrativas, e são os próprios bancos que estabelecem o limite, podendo aumentá-lo a qualquer momento.
Além disso, será necessário um intenso trabalho de educação financeira, com o objetivo de disciplinar os consumidores sobre o uso consciente do crédito. Dessa forma, a Entidade ressalta que é necessário munir o consumidor com informações claras e transparentes sobre o valor que está pagando de juros e outros encargos na operação, a fim de que, assim, ele consiga entender o tamanho da sua dívida com o cheque especial.
A sugestão da Entidade é de que tais informações sejam disponibilizadas semanalmente no extrato da conta corrente, com aviso instantâneo ao acessar a conta via caixa eletrônico, internet banking ou aplicativo do celular. O extrato semanal daria consciência aos consumidores dos custos atuais da operação com cheque especial.
O que muda
O cheque especial é um limite de crédito aprovado pelos bancos aos seus clientes para que seja utilizado em situações emergenciais. Mas, na prática, grande parte dos brasileiros utiliza esse crédito frequentemente, incorporando o valor à sua renda mensal. De acordo com dados do Banco Central do Brasil (BCB), a taxa de juros média dessa modalidade de crédito atingiu 324,1% ao ano em fevereiro.
O uso contínuo do cheque especial pode transformar o endividamento do consumidor em “uma bola de neve”, salienta a FecomercioSP. Para amenizar esse problema, a Febraban afirma que os bancos irão contatar os clientes que estiverem com mais de 15% de seu limite do cheque especial comprometido, desde que o saldo devedor seja maior de R$ 200, por um período superior a 30 dias, e oferecer uma modalidade de crédito alternativa com prazos e taxas definidos pelos bancos.