Nos últimos tempos, temos notado e vivenciado diversas discussões a respeito da terceirização e sobre o que representa a aprovação da Lei 13.429/2017. Vale lembrar que essa é uma atividade enraizada no Brasil há décadas, quando as empresas passaram a adotar esse recurso para viabilizar sua operação e reduzir custos, principalmente no setor de serviços. Vale lembrar que todo o processo era feito de forma incompleta no país, impedindo que as que as empresas especialistas desenvolvessem suas tecnologias, criando apenas um mercado de substituição de mão de obra com o único atrativo da redução de custo, tanto que o pensamento de cálculo homem/hora se sobrepõe ao do serviço em si.
No entanto, mesmo com todo esse histórico, ainda vemos o tema como algo polêmico e que precisa ser desmistificado, uma vez que a nova regulamentação pode trazer inúmeras possibilidades e melhorias, tanto para as companhias quanto para os profissionais que atuam no segmento.
Com o fim das restrições para a prática da terceirização, que antes impedia sua aplicação na atividade-fim de uma empresa, é possível vislumbrar oportunidades para a ampliação do mercado, uma vez que surgem novas áreas para se atuar. Agora, tudo mudou. As empresas poderão terceirizar o que as interessarem e, desta forma, começarão a criar estruturas de análise de viabilidade e que possibilitem a profissionalização das atividades, gerando o “ganha ganha” que nossas companhias precisam para competir internacionalmente.
Assim como já acontece em outros países do mundo, a nova lei faz com que se exija maior profissionalização e qualidade do que está sendo oferecido, ou seja, tanto companhias quanto prestadores de serviço deverão buscar cada vez mais capacitação, fato que restringe a concorrência predatória e acaba criando oportunidades também para outros setores, como o das empresas de formação profissional. É um acontecimento cíclico, em que várias frentes podem ser beneficiadas, e de movimentação econômica no Brasil após um período de crise. É um erro achar que a terceirização poderá ser aplicada a tudo, será preciso profissionalização e, mais do que isso, agregar valor com a oferta de serviços e não de mão de obra. Uma revolução perto do que acontece nos dias de hoje.
Outro ponto importante nesse aspecto é que os contratantes poderão e deverão exigir que as empresas contratadas zelem por seus funcionários, ou seja, garantam a eles a oportunidade de desenvolvimento profissional e, ainda, melhores condições de trabalho, acabando com altos índices de rotatividade, por exemplo. Indo mais além, podemos ainda analisar a permissão de que os trabalhadores atuem como pessoa jurídica (PJ), que abre espaço para que muitos se tornem empreendedores e, com isso, aumentem seu leque de atuação e possam inclusive gerar empregos. É o que acontece no setor de franquias, em que a nova regulamentação também traz benefícios, principalmente em segmentos como o de limpeza, uma vez que assim como em outros 15 países haverá uma limitação na atuação de franquias que não atendam às regras da terceirização, como a do capital social mínimo por número de funcionários.
Para esses empreendedores, será possível ampliar cada vez mais sua operacionalização, já que a atividade-fim também poderá ser terceirizada, possibilitando a contratação de mão de obra qualificada sem onerar os custos para o cliente. Deixando de lado os mitos de que a terceirização tornará precária a relação de trabalho entre contratado e contratante, podemos avaliar que a aprovação das reformas fará com que o mercado brasileiro seja mais dinâmico e incentive a busca por treinamento nas empresas e direcionará o olhar dos profissionais ao empreendedorismo, que é capaz de elevar ganhos de produtividade e capital. As empresas poderão crescer muito mais e competir em um mercado livre das amarras do passado.