Abrir um negócio franqueado pode parecer estranho quando o franqueado se depara com algumas decisões que não podem ser tomadas sozinho. Afinal, a unidade é de propriedade do franqueado, mas a gestão e o modelo de negócios não, o que pode gerar alguns conflitos na hora de realizar algumas medidas que envolvem a gestão, como a elaboração de promoções, mudanças de ponto e até mesmo o repasse ou venda da unidade adquirida.
Nesses casos, o franqueado tem a obrigação de avisar o franqueador da intenção de vender o negócio para um terceiro e a compra deve ser aprovada pelo franqueador, como explica o sócio-diretor da consultoria Goakira, Diego Simioni.
“Diferente de um negócio particular em que você não é franqueado de uma rede, você não pode passar sua unidade para um terceiro sem que haja a aprovação do franqueador. Da mesma forma que o franqueador fez o processo de avaliação do franqueado ele também deve fazer o mesmo processo de avaliação do comprador que será o novo franqueado”, explica o consultor.
Simioni explica que isso ocorre porque o processo de compra de uma franquia já instalada (ou seja, o repasse de uma unidade) é semelhante ao de aquisição de uma franquia a partir do zero, com processos de seleção e de treinamento essenciais para garantir o bom funcionamento da franquia e para transmitir todo o conhecimento que outrora foi transmitido para o franqueado que vai deixar o negócio.
“Normalmente há mudança de equipe ou o novo franqueado não entende do negócio, então ele precisa passar por todos os treinamentos e consequentemente a praxe é que se cobre uma nova taxa de franquia dele” revela o sócio-diretor da Goakira.
Ele lembra que em alguns casos é possível renegociar essa taxa, buscado barateá-la em situações em que a unidade repassada está mal financeiramente, com baixo faturamento e ciosa de melhorias na sua performance. No entanto “o padrão é que se cobre uma nova taxa desse franqueado porque a franqueadora terá as despesas tanto na parte de avaliação quanto na parte de deslocamento e acompanhamento desse novo franqueado”, conta.
Essa negociação, esclarece Simioni, deve partir de quem está comprando essa nova unidade, mas nada impede que o franqueado que está vendendo colabore ou até ajude nesse processo já que o maior interesse em concluir a negociação, supõe-se, é de quem quer vender.
Ainda assim, mesmo que o franqueador que esteja vendendo possa adicionar um ágio no preço da unidade, a compra de um repasse traz outros benefícios, como o fato de já estar instalada (o que elimina esse custo) e a maior previsibilidade de faturamento da operação quando analisados os números da franquia antes da aquisição.
“Vamos supor que eu estou comprando hoje uma unidade de uma franquia que eu olhei o histórico financeiro e está faturando R$ 100 mil com lucro líquido de 10%. Há uma previsibilidade de que aquilo já é real e que eu só vou dar andamento e melhorar”, conta o consultor.
Outra questão que precisa ser observada na hora de repassar uma unidade é qual modelo de contrato adotado pela rede, já que em alguns casos o franqueador tem preferencia de recompra em caso de repasse.
“É preciso olhar bem o contrato para observar essas coisas porque às vezes ele (o franqueado) não pode simplesmente colocar para vender, ele tem que primeiro dar o direito de preferência contratual para o franqueador na recompra da unidade”, conta.
Nesses casos, Simioni explica que há duas hipóteses para fixar o preço de recompra: valor de mercado, quando o franqueado estipula um valor dentro do que está sendo praticado na época da venda levando em consideração o tamanho da sua operação, e o mais usual, que é um múltiplo do faturamento.
Se não houver preferência de compra por parte do franqueador, este pode ajudar o franqueado a encontrar um novo comprador, mas Simioni destaca que essa responsabilidade é sempre do franqueado que optou por abandonar o negócio.
“O que acontece muito na prática é que o franqueador vai ajudar a encontrar um novo franqueado porque ele tem total interesse de manter essa unidade funcionando, só que a responsabilidade final é do franqueado que assumiu o risco”, resume.
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