Sua franquia não deu certo, de quem é a culpa?

Recentemente, a 2ª Câmara de Direito Comercial, de Santa Catarina, decidiu a favor de um franqueador, depois que duas microempresárias pediram ressarcimento na Justiça, por prejuízos que tiveram ao abrir uma franquia para venda de processadores hidrocinéticos e garrafas termomagnéticas.

Embora, neste caso, a Justiça tenha sentenciado a favor do dono da marca – já que elas não tinham condições financeiras de manter os custos de um negócio próprio– é preciso esclarecer que a falta de transparência com o investidor interessado em uma franquia pode fazer, sim, com que a responsabilidade recaia sobre o franqueador.

“A Lei nº 8.955/1994, que regulamenta a relação jurídica entre franqueador e franqueado, não estabelece responsabilidades expressas, para o caso de insucesso do empreendimento. No entanto, traz algumas determinações que, se não forem cumpridas pelo franqueador, podem resultar em reparação financeira patrimonial e até mesmo moral ao dono da franquia”, explica Leiziane Negrão, advogada do escritório LCDiniz.

Portanto, o franqueador tem de fornecer uma circular de oferta de franquia – documento que traz um raio-x da empresa – com linguagem clara e acessível e que deve conter algumas informações obrigatórias. Dentre elas estão: a situação financeira da franqueadora; pendências judiciais ou administrativas; descrição geral do negócio; investimentos necessários, custos com manutenção e remunerações que deverão ser pagas ao franqueador, além de serviços e acompanhamentos que serão prestados por ele.

Por fim, é preciso fornecer uma relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, inclusive daqueles que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone, para que o candidato possa entrar em contato e sanar eventuais dúvidas.

“Caso o franqueador não forneça os dados obrigatórios ou veicule inverdades, o franqueado, que se sentir prejudicado, poderá pedir a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todos os valores já pagos, devidamente corrigidos, além de indenização por perdas e danos”, complementa.

Economidia 

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