Desistir de uma franquia nem sempre é uma decisão fácil para o franqueado. A atitude requer muitos cuidados, pagamento de multas (em muitos casos) e de certa forma até evitar problemas judiciários. Nós conversamos com a doutora Vanessa Gramani, advogada especialista no mercado de franchising, que explicou como o franqueado pode abrir mão de sua franquia e como a lei protege ele e o franqueador. Confira!
Mapa das franquias: O futuro franqueado pode se arrepender ou desistir, por algum problema, do negócio logo após da assinatura do contrato e antes da abertura da franquia?
Vanessa Gramani: A contratação de uma franquia deve passar, necessariamente (inclusive por imposição legal), pelo recebimento e conhecimento da Circular de Oferta de Franquia (COF). O franqueador, por força do disposto no art. 3º. da Lei de franquias (Lei no. 8955/94) deverá entregar ao candidato a franqueado a COF na qual deve fornecer todos os dados necessários e relevantes sobre o negócio para que a decisão de contratar a franquia seja a mais transparente possível. A Lei determina também que o contrato de franquia não pode ser assinado antes de 10 dias a contar do recebimento da COF (art. 4º.), justamente porque nosso legislador entende relevante que a contratação seja muito bem planejada. Por isso, em tese, após a assinatura do contrato de franquia, o franqueado não pode, sem justo motivo, desistir do negócio, seja antes ou depois da abertura da operação, sob pena de ser obrigado a pagar a multa rescisória do contrato.
Mapa das franquias: A franquia está indo bem, mas o franqueado descobriu que aquele não era o setor que ele gostaria de atuar profissionalmente. Ele pode desistir do negócio?
Vanessa Gramani: Se o motivo é exclusivamente de cunho subjetivo, ele pode rescindir o contrato mediante pagamento da multa. No entanto, se o franqueado na prática encontra condições muito diferentes daquelas anunciadas e expostas pelo franqueador, na COF e no seu material de marketing, e por esse motivo o franqueado pretende a rescisão do contrato, poderá requerê-la por culpa do franqueador mediante indenização e recebimento da multa rescisória contratual.
Mapa das franquias: O que pode ocorrer com franqueado e franqueador quando a escolha do franqueado pela marca for equivocada?
Vanessa Gramani: Tudo depende muito dos “motivos” que levam as partes a entenderem que a escolha da “marca” foi equivocada. Infelizmente, é muito comum no mercado, que as marcas vendam suas oportunidades de franquia acenando com condições atrativas de retorno do investimento e de lucratividade, o que na prática, já de antemão, sabem não ser a realidade dos seus franqueados e mesmo das suas lojas próprias. Deve-se verificar por que da conclusão de que a escolha da marca foi equivocada: o ponto não foi bem avaliado? Quem avaliou o ponto? Trata-se de um problema de marketing da marca ou o problema é a atuação do franqueado como empresário? O investimento inicial está corretamente dimensionado? Existe treinamento adequado da equipe do franqueado? O produto ou serviço não tem a qualidade esperada?
A resposta para essas indagações vai determinar o rumo do negócio e o que pode acontecer com o franqueado ou o franqueador. Se for comprovada a culpa do franqueador na conclusão de que a contratação foi equivocada, este poderá ser responsabilizado pelo prejuízo do franqueado.
Mapa das franquias: No caso da desistência da franquia, como o franqueado deve avisar ao franqueador?
Vanessa Gramani: A comunicação entre o franqueado e o franqueador no que se refere à rescisão do contrato de franquia deve ser por escrito. A lei de franquias não estabelece uma forma específica. No entanto, de acordo com nosso Código Civil, o atos jurídicos devem ser desfeitos pela mesma forma que os constituiu. Portanto, orienta-se que o franqueado, não apenas em caso de rescisão do contrato, mas também em qualquer situação que possa determinar uma alteração relevante no quanto está contratado, comunique o franqueador por Notificação Extrajudicial Escrita, com comprovante do recebimento pelo franqueador. Especificamente no caso de rescisão deverá ser elaborado o respectivo distrato. A melhor atitude do Franqueador, diante de uma notificação de rescisão, é reunir-se com o franqueado e entender os motivos que o levaram a essa decisão.
Mapa das franquias: A lei que regula o setor de franquias prevê em artigos alguma proteção ao franqueado e ao franqueado no caso da desistência de uma franquia?
Vanessa Gramani: A Lei de Franquias atualmente em vigor não prevê uma “proteção” especifica. Apenas determina e exige que a COF contenha determinadas informações relevantes para a tomada de decisão pela contratação e caso essa exigência não seja observada, a lei prevê a possibilidade de responsabilidade civil do franqueador em ressarcir todos os prejuízos do franqueado, materiais e morais.
Mapa das franquias: Acredito que não exista dados sobre, mas tens uma ideia das causas principais que mais levam os franqueados desistirem de uma franquia?
Vanessa Gramani: De fato não temos dados estatísticos comprovados mas, da experiência prática da nossa atuação especializada em franquias, há mais de 10 anos, podemos afirmar que na maior parte das vezes a decisão do franqueado de desistir da franquia ocorre porque a prática do negócio (faturamento, investimento, retorno, treinamento e suporte do franqueador) não corresponde àquele cenário que os franqueadores mostram no momento da venda da franquia.
Mapa das franquias: No caso da desistência da franquia, já em funcionamento, o melhor seria repassar por meio de venda a unidade, desde que com acompanhamento da franqueadora?
Vanessa Gramani: Sim, sem dúvidas o repasse do ponto de venda é a melhor opção, financeira e comercialmente falando. Todavia, o franqueado acaba ficando restrito nessa opção porque o canal de venda do estabelecimento é o próprio departamento comercial da franqueadora que, ao possuir um novo candidato obviamente dará preferência em abrir um novo ponto de venda em vez de repassar um já existente. O franqueador não é obrigado a ter o acompanhamento do franqueador na venda do ponto, apenas a sua anuência caso o novo proprietário esteja interessando em continuar operando a mesma franquia. Mas essa é uma opção viável e que ocorre na prática. De qualquer forma, a anuência da franqueadora é sempre necessária e a recusa a um interessado deverá ser justificada.
Mapa das franquias: Para encerrar, qual a melhor forma que um franqueado poderá encerrar as suas atividades e encerrar a sua franquia?
Vanessa Gramani: A melhor opção é sempre a negociação com o franqueador e o repasse do estabelecimento em funcionamento (que sempre terá um valor maior). Outra questão importante refere-se aos estabelecimentos comercial em shopping centers onde a questão de se resolver de forma amigável a devolução do ponto será fundamental para determinar o sucesso ou o prejuízo do franqueado
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