O que observar ao adquirir um ponto comercial

Para quem deseja abrir uma franquia, encontrar um ponto comercial pode ser uma tarefa complexa e exige atenção. Segundo consultores , especializados no setor do franchising, uma boa negociação junto ao proprietário do imóvel é fundamental, já que a redução do aluguel, poderá aumentar a lucratividade do negócio.

De acordo com Caio Simon Rosa, o franqueado deve levar em consideração o estado do imóvel, as obras que serão necessárias, e eventuais carências no pagamento do aluguel.

Para Marina Nascimbem Bechtejew Richter, outro ponto importante é analisar o contrato de locação antes da assinatura e observá-lo durante toda a vigência da locação, evitando ação de despejo por parte do locador do imóvel.

Ainda de acordo com os especialistas, normalmente a busca do ponto compete ao franqueado, pois ele conhece ou reside na região onde pretende implantar a loja, e por isso, conhece melhor a região. Escolhido o ponto, deve ser iniciada a negociação junto ao proprietário do imóvel. Veja a seguir dicas fundamentais para essa negociação:

Localização e conservação do imóvel – observar se o ponto está em local adequado e se há características necessárias para abertura do negócio e avaliar as reformas que serão necessárias ao ponto e os custos para as reformas;

Lei de zoneamento – verificar se a área onde se encontra o imóvel, onde pretende abrir a franquia, permite a atividade permitida, e assim, se será possível  a obtenção do Habite-se e Alvará. É importante lembrar que o empresário precisará de alvará de funcionamento para inaugurar sua loja, e este alvará não será liberado caso o local não comporte a atividade que se pretende exercer;

Ações judiciais – É necessário verificar se há ações judiciais que possam afetar o imóvel;

Carências – é importante negociar as carência de aluguel para o período em que o ponto estiver em obras e inoperante,  e  ainda, caso seja necessária alguma obra que acaba valorizando o imóvel;

Negociação de aluguel de forma que fique compatível com a operação que se pretende implantar no local, e com o faturamento e custos que se esperam;

Equipamentos que serão instalados – negociar os bens que venham ser instalados no imóvel, tais como máquinas de ar condicionado, exaustores, entre outros, e ainda sobre a possibilidade de retirada destes equipamentos depois de terminado o prazo de locação;

Contrato – observar se o contrato de locação consta tudo que foi negociado e o que deve ser firmado entre as partes envolvidas. É recomendável que o contrato de locação seja escrito e com prazo de  cinco anos, para que um dos requisitos para a ação renovatória seja cumprido.