Melitha Novoa Prado é advogada especializada em consultoria preventiva para redes de franchising e varejo desde antes de a lei 8.955/94 ter sido promulgada, em 15 de dezembro de 1994. “Essa lei representou um grande avanço para o sistema de franchising. A partir dela, contratos foram assinados, relações comerciais foram devidamente estabelecidas e o franchising passou a ser um sistema de parceria respeitado e valorizado pelo mercado. Somente após a lei, foi possível evoluir ao ponto de, hoje, existirem redes que operam de uma forma muito profissional, com relações claras e satisfatórias”, comenta.
Após 20 anos de sua criação, porém, a lei parece dar sinais de desgaste e já houve algumas propostas de sua revisão, porém, nenhuma delas foi votada. Atualmente, há um projeto de lei do deputado Carlos Bezerra que propõe o acréscimo de um parágrafo único na lei, que diz que a empresa franqueadora deverá existir e operar por pelo menos um ano antes de franquear (veja box abaixo). “Tudo o que foi sugerido até hoje é válido, mas mesmo que a lei não fosse revista, o que é realmente necessária é uma mudança comportamental das partes, franqueador e franqueado, para que essa relação finalmente amadureça e possa trazer mais benefícios para todos”, alerta a consultora jurídica.
Melitha se refere ao fato de que muitas franqueadoras ainda estão despreparadas para orientar seus franqueados a obterem o rendimento satisfatório de suas unidades. “Eu pensei que, 20 anos depois, não existiriam mais redes imaturas, que saem franqueando sem critério, que não sabem avaliar o perfil do franqueado e que não têm qualquer estrutura para suportar o crescimento e enfrentar a concorrência. Mas, ainda presencio marcas que vendem sem qualquer critério, criando mais problemas que soluções. Por outro lado, muitos franqueados também compram sem critério e, pior, fazem parte de uma rede, mas agem como se fossem independentes. A lei não precisa ser mudada, o que precisa evoluir é ao comprometimento e maturidade das partes!”, sentencia a especialista.
A advogada aponta duas questões primordiais para que a atual situação mude: o investimento em capacitação de pessoal e infraestrutura da franqueadora e relacionamento de rede. “Chega de dizer que consultoria de campo e treinamento são diferenciais: isso é obrigação e é o básico de qualquer franqueadora! As franqueadoras têm é de profissionalizar suas equipes, para que elas sejam capazes de desenvolver os franqueados para obterem a rentabilidade desejada para o seu negócio. Além disso, é preciso que o franqueador e sua equipe se relacionem de uma forma coerente e objetiva com a rede para que as crises possam ser administradas de uma forma positiva.
O que vai mudar na lei:
O Projeto de lei 4319-08, do Deputado Carlos Bezerra, acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º da Lei de Franquias:
Parágrafo Único. “A empresa franqueadora deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de existência e funcionamento antes de iniciar seu sistema de franquia.”
A matéria foi aprovada na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara e tramita em caráter conclusivo (rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo).
Em Pauta – Simone Valente
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