Franquia: advogado alerta sobre 7 práticas abusivas e como se proteger

O mercado de franquias atrai empreendedores que buscam investir em modelos de negócios já estruturados. No entanto, é importante estar atento, pois nem toda relação entre franqueadora e franqueado ocorre sem problemas. Caso uma franqueadora atue com falhas de transparência, cobranças indevidas, promessas financeiras sem embasamento e ausência de suporte, por exemplo, a franquia poderá ser prejudicada com desgastes e prejuízos financeiros que poderão iniciar disputas judiciais.

Ralph Fontes, advogado, especialista em franquias e referência nacional em direito do franchising, sócio-fundador da Fontes & Advogados Associados, alerta que muitos conflitos podem ser evitados com uma comunicação mais clara e o cumprimento rigoroso das obrigações previstas na Lei de Franquias.

A seguir, o dr. Ralph alerta sobre sete práticas abusivas contra franquias que exigem atenção para quem pretende crescer de forma sustentável, segura e protegido:

1. Omitir informações relevantes na Circular de Oferta de Franquia

Essa é uma das práticas mais graves. A Circular de Oferta de Franquia é o principal documento de transparência antes da contratação. Ela deve apresentar informações claras sobre a rede, situação da marca, pendências judiciais, obrigações do franqueado, taxas, fornecedores, investimento estimado, suporte oferecido e relação de franqueados ativos e desligados.

Quando a franqueadora omite processos relevantes, dificuldades financeiras, histórico de fechamento de unidades, custos importantes ou riscos do negócio, o candidato pode tomar uma decisão sem conhecer a real situação da franquia. Isso pode gerar questionamentos sobre validade do contrato, indenizações e conflitos judiciais.

2. Prometer faturamento, lucro ou retorno financeiro sem base real

Franquia não é investimento de retorno garantido. É uma atividade empresarial. Um dos maiores problemas ocorre quando a franqueadora vende a franquia com promessas agressivas de faturamento, lucro ou payback rápido, sem apresentar premissas concretas, estudos de viabilidade ou cenários realistas.

Essa prática cria falsa expectativa no candidato e pode ser interpretada como venda enganosa do negócio. O correto é apresentar projeções com cautela, deixando claro que o resultado depende de localização, gestão, capital de giro, equipe, mercado, concorrência e atuação do próprio franqueado.

3. Cobrar taxas não previstas ou mal explicadas no contrato

Royalties, fundo de propaganda, taxa de sistema, taxa de treinamento, taxa de renovação e outras cobranças precisam estar previstas de forma clara na Circular de Oferta de Franquia e no contrato.

A cobrança de valores extras, sem previsão contratual ou sem explicação objetiva, pode ser considerada abusiva. O franqueado precisa saber, antes de contratar, quais serão os custos fixos, variáveis e eventuais da operação. A falta de clareza sobre essas cobranças é uma das principais fontes de desgaste entre franqueadora e franqueados.

4. Impor fornecedores exclusivos com preços abusivos ou sem justificativa técnica

A indicação ou homologação de fornecedores é comum no franchising e pode ser legítima, especialmente quando há necessidade de preservar padrão de qualidade, identidade visual, segurança, tecnologia, insumos ou experiência do consumidor.

O problema ocorre quando a franqueadora impõe fornecedores sem justificativa técnica, sem transparência ou com preços muito acima do mercado, prejudicando a margem do franqueado. A exclusividade deve estar vinculada à proteção do padrão da rede, não à criação de uma fonte oculta de receita em prejuízo dos franqueados.

5. Alterar regras do negócio de forma unilateral e sem transição adequada

Redes de franquia precisam evoluir. É natural que a franqueadora atualize produtos, campanhas, sistemas, padrões de loja, identidade visual e procedimentos operacionais.

Contudo, mudanças repentinas, impostas sem comunicação adequada, sem prazo de adaptação ou com impacto financeiro relevante podem gerar desequilíbrio contratual. A franqueadora deve ter governança para implantar mudanças de forma planejada, especialmente quando elas exigem novos investimentos dos franqueados.

6. Expandir a rede de forma desordenada, gerando concorrência entre franqueados

Uma expansão mal planejada pode prejudicar a própria rede. Quando a franqueadora instala unidades muito próximas, sem análise territorial ou sem critério de mercado, pode ocorrer canibalização entre franqueados, redução de faturamento e conflito interno.

Nem toda proximidade entre unidades é irregular. Isso depende do contrato, da política territorial e do modelo de negócio. Mas a expansão deve ser conduzida com planejamento, estudo de mercado e responsabilidade, para não comprometer a sustentabilidade das unidades já existentes.

7. Não entregar o suporte prometido ao franqueado

O suporte é uma das principais razões para alguém optar por uma franquia. O franqueado busca marca, know-how, treinamento, manuais, orientação de implantação, suporte operacional, marketing e acompanhamento.

Quando a franqueadora vende uma estrutura de suporte, mas depois não entrega treinamento adequado, não acompanha a unidade, não oferece canais eficientes de atendimento ou não transfere o conhecimento prometido, o franqueado pode ficar praticamente sozinho na operação. Isso enfraquece a rede e aumenta o risco de inadimplência, fechamento de unidades e disputas judiciais.

O que fazer caso o franqueado seja submetido a uma dessas práticas?

O primeiro passo é reunir documentos. O franqueado deve guardar a Circular de Oferta de Franquia, contrato, aditivos, e-mails, mensagens, boletos, comprovantes de pagamento, manuais, notificações e registros de suporte.

Depois, é importante comparar o que foi prometido com o que foi efetivamente entregue. Muitas discussões em franquia dependem dessa prova documental.

Antes de suspender pagamentos, abandonar a unidade ou rescindir o contrato, o franqueado deve buscar orientação jurídica especializada, porque uma reação precipitada pode agravar o problema.

Também é recomendável tentar uma solução formal e documentada com a franqueadora, por meio de notificação, reunião registrada ou proposta de composição. Quando isso não resolve, podem ser avaliadas medidas judiciais, como pedido de indenização, revisão contratual, rescisão por culpa da franqueadora ou discussão sobre nulidade, dependendo do caso concreto.

Quais medidas preventivas posso ter antes de adquirir uma franquia?

Converse com atuais e ex-franqueados antes de contratar. A Lei de Franquias exige que a COF informe a relação de franqueados ativos e desligados. Esse ponto é essencial. Conversar com quem já está na rede ajuda a entender se o suporte funciona, se os números fazem sentido, se há conflitos recorrentes e se a franqueadora cumpre o que promete.

A franqueadora também se protege quando age com transparência

Uma rede séria não deve ter receio de apresentar informações claras. COF bem elaborada, contrato equilibrado, suporte documentado, regras objetivas e comunicação formal reduzem litígios e fortalecem a marca. O franchising saudável depende de previsibilidade e boa governança dos dois lados.