Um bom planejamento tributário é fundamental para que as empresas consigam equilibrar as contas e operar dentro da lei. Em relação às franqueadoras, uma das dúvidas mais comuns é se elas devem migrar o regime tributário para o Simples Nacional. “Sempre somos questionados por nossos clientes e essa é uma medida que desaconselhamos”, explica Felipe Romano, advogado tributarista, do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.
Romano explica: “Para ficar fácil de entender, o Simples Nacional possui anexos, que são as categorias em que cada setor de encaixa. Assim, as franqueadoras se enquadram em um anexo, as empresas de consultoria em outro e cada ramo de atividade se adequa a um anexo. O anexo em que as franqueadoras se adequam, o IV, tem alíquota de largada de 17% para quem fatura de 0 a R$ 180 mil por ano, ou seja, um valor muito baixo para uma taxação bem expressiva. Como as franqueadoras faturam mais do que isso, melhor manterem-se no lucro presumido, porque recolherão menos impostos”, explica.
Um fator que pode impactar tal decisão se refere à inclusão no Anexo VI do Simples Nacional da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, que pode trazer benefícios à franqueadora se ela possuir um grande quadro de colaboradores. Nessa situação, diferentemente da legislação prevista para os demais contribuintes, onde a contribuição patronal é calculada sobre a folha de pagamento, a contribuição toma por base o faturamento da empresa. “Ou seja, ao contemplar essa contribuição dentro da conta a ser realizada, é possível que o Simples Nacional possa ser benéfico. Portanto, é necessário realizar um planejamento fiscal antes de tomar qualquer decisão”, alerta o especialista.
O Simples Nacional, segundo o especialista, tem a vantagem de ser um facilitador da burocracia, porque exige apenas uma declaração e uma DARF a ser recolhida, mas, não compensa em termos de arrecadação para as franqueadoras.
Unidades franqueadas: cada caso é um caso
Em relação às unidades franqueadas, entretanto, o tributarista diz que é possível optar pelo Simples Nacional, dependendo do ramo de atividade. “Mais uma vez, depende do anexo em que a empresa está. Uma hamburgueria tem anexo diferente de uma consultoria de informática, então, vale saber qual é alíquota praticada e o valor anual de faturamento limitante para que haja uma avaliação caso a caso”, pondera ele.
Mesmo quem possui mais de uma unidade franqueada, sendo uma matriz e as demais, filiais, pode se adequar ao Simples Nacional, desde que tenha criado um bom planejamento tributário. “No caso de multifranquias, é necessário criar-se um estudo individual do caso e ver as melhores opções”, diz.