Muitas pessoas encontram problemas na hora de alugar seu imóvel, isso porque cada vez mais os locadores fazem exigências do tipo fiadores com dois ou três imóveis no seu nome, garantia de fiador extra, comprovação de renda entre tantas outras solicitações que podem ser feitas. Mas eles estão errados? Talvez! Com a crise financeira que assola o país, muitas pessoas ficam no prejuízo por falta de pagamentos que são por direito deles. Mas como conquistar um cantinho sem pedir “esse tipo de favor”, que muitas vezes acaba se tornando constrangedor para o locatário, para parentes e amigos? Recorrendo à Fiança Locatícia!
Garantindo ao assegurado o ressarcimento pelos prejuízos que possa vir a ter, a Fiança Locatícia garante ao locador o pagamento dos alugueis e encargos legais vencidos e não pagos pelo inquilino. “Esse seguro substitui com vantagens o fiador ou caução, pois é a única garantia que paga ao proprietário do imóvel os valores de alugueis e encargos atrasados antes mesmo da decretação de despejo”, explicou Carlos Alexandre Gomes, diretor executivo da San Martin Franchising, rede de franquias de seguros que tem em seu mix de produtos a Fiança Locatícia.
Mas não é somente o proprietário que tem vantagens quando o locatário faz esse seguro, o inquilino também se beneficia. “Quando ocorre mudança de cidade, achar um fiador é quase impossível, esse produto evita o constrangimento de solicitar a outra pessoa que seja seu fiador, a seguradora se torna seu fiador oferecendo benefícios como descontos com transportadoras conveniadas para realizar a mudança, parcelamento do seguro e consertos emergenciais e instalações, que ajudam a manter o imóvel em perfeito estado”, contou Gomes sobre os diversos benefícios do seguro.
A San Martin oferece a fiança locatícia por tempo de contrato de locação (desde que esse tempo seja inferior a cinco anos), estando disponível para imóveis residenciais e comerciais. “Muitas pessoas buscam um lugar para instalar seu negócio, e algumas seguradoras disponibilizaram a fiança locatícia também para imóveis comerciais, com a ressalva que nesses casos o seguro tem a vigência igual a de contrato de locação”, orientou o diretor da San Martin.’
Se você se interessou por esse tipo de seguro, as únicas exigências que as seguradoras fazem é a comprovação de renda e a ausência total de restrições no nome do titular do contrato (inquilino). “Não temos como estipular ao certo o valor deste seguro, varia de cidades e regiões, podendo ir de 1,5 a 3 vezes o valor do aluguel contratado, o valor do aluguem não pode comprometer mais de 20% da renda do inquilino, variando de seguradora para seguradora”, explicou Carlos.
Existem outras soluções, em seguros, para a fiança locatícia, como por exemplo a capitalização. No entanto esta alternativa pressupõe uma reserva financeira que ficará retida até a devolução do imóvel.
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