Contratos de franquia também podem exigir garantias para cobrirem a inadimplência do franqueado

Precisar de um fiador para alugar um imóvel é algo tão comum que ninguém estranha. Porém, quando se fala em fiança nos contratos de franquia, são poucas as pessoas que já ouviram falar do assunto. “Não é uma prática nova, mas, em tempos de crise, está sendo cada vez mais utilizada”, diz diz Melitha Novoa Prado, advogada especializada em varejo e franchising, que está à frente do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.

Concorda com ela Patrícia Cavassani, gerente jurídica da área consultiva do escritório: “As garantias são exigidas, em geral, em contratos nos quais os investimentos iniciam-se em R$ 700 mil, porque os valores são altos e a complexidade dessas franquias é bem maior. E, realmente, a adoção de garantias vem sendo bastante requerida pelos clientes a nós, advogados, na elaboração dos contratos”, comenta.

Patrícia explica que existem vários tipos de garantias que podem ser utilizadas nos contratos de franquia. “Há aquelas mais comuns, como a adoção de um fiador, até às mais difíceis de conseguir, como o seguro-fiança, e as mais modernas, como a garantia por meio de quotas societárias em empresas. O importante é que as empresas franqueadoras utilizam recursos para protegerem a saúde da rede e, assim, evitam que haja um desequilíbrio na empresa, o que pode afetar toda a marca”, explica.

É Patrícia Cavassani quem explica a diferença entre as garantias que podem existir nos contratos de franquia:

Fiança – Essa garantia consiste na indicação de uma pessoa física para ser a fiadora. É necessário que o fiador tenha idoneidade pessoal e patrimonial confirmadas para constar no contrato, já que arcará com o ônus da dívida, em caso de inadimplência. “É difícil encontrar um fiador com dois bens imóveis e que aceite colocar seu patrimônio em risco. Além disso, o contrato precisa ter também a assinatura do cônjuge para ser válido. Em geral, apenas familiares aceitam ser fiadores, mas esta ainda é a modalidade mais comum de garantia dos contratos de franquia”, comenta a advogada.

Alienação de bem móvel ou imóvel – Caso o franqueado tenha bens móveis ou imóveis, ele pode fazer a alienação fiduciária deles junto com o contrato de franquia. Neste caso, tudo é registrado para que se conste, na documentação do imóvel ou veículo, por exemplo, que o bem está alienado.

Seguro-fiança – Por ser oferecida por uma instituição financeira, esta modalidade é a mais difícil de conseguir, porque tem taxas cobradas do franqueado. “Sendo assim, ela é pouco utilizada, sendo opção dos negócios de investimento maior, na casa dos R$ 2 milhões”, cita Patrícia.

Quotas societárias empresariais – Quando o franqueado possui outra empresa, ele pode emitir quotas societárias em nome do franqueador – se este avaliar esta possibilidade e achar condizente com a situação. Neste caso, também existe a necessidade de se fazer o registro do contrato de franquia, para que esta questão específica tenha validade.

Nota promissória – Outra opção é a assinatura de nota promissória. Neste caso, o valor da nota promissória assinada refere-se à multa mais alta do contrato – a que versa sobre a cláusula de não-concorrência, por exemplo – e ela tem data de validade igual à do contrato. Caso o franqueado fique inadimplente, executa-se a promissória.

Proteção para toda a rede
Conforme a advogada Patrícia Cavassani citou, adotar garantias nos contratos de franquia protege a marca e a rede. “Quando um franqueado fica inadimplente, ele desestabiliza a saúde financeira da franqueadora – e isso causa desajustes em toda a rede. Para que as marcas possam desenvolver novos produtos e serviços, investir em melhorias para enfrentar o mercado e a concorrência e dar o suporte necessário ao bom desempenho das unidades franqueadas, elas precisam da receita proveniente das taxas cobradas, como as de royalties. Já o fundo de propaganda não é receita da franqueadora, mas, sim, das unidades franqueadas, que o utilizam para promoção da marca. Quando o franqueado não o paga, todos os demais são prejudicados. Por tudo isso, é necessário que realmente haja garantias que vão além da cobrança tradicional, via notificação”, ensina.

A advogada diz que, entre seus clientes, a garantia mais comum é a de fiança. “Quando o franqueado fica inadimplente e o fiador é cobrado, o próprio fiador – em geral, um membro da família, como citado – conversa com o franqueado. Esse constrangimento faz com que ele procure a franqueadora para, ao menos, conversar e negociar. E esse é o primeiro passo para que haja um planejamento para que a unidade franqueada volte a produzir e lucrar. A ideia é que a franquia sempre dê bons resultados, ainda que passe por um momento ruim. Já vimos casos de franqueados inadimplentes que, em pouco tempo, conseguiram a estabilidade necessária para voltar a crescer e têm sua franquia lucrativa até hoje”, finaliza a especialista.

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