Como proceder caso eu não entenda as obrigações da franquia contidas no COF?

COF significa Circular de Oferta de Franquia e sua criação foi estabelecida pela Lei 8955/94, que regula o sistema de franquia empresarial no Brasil.

Toda empresa que tem como objetivo franquear seu sistema de negócio deve fornecer esse documento ao candidato a franqueado. A COF contém todas as normas que são impostas aos franqueados, além dos direitos que eles terão caso fechem negócio. 

Nesse documento constam as descrições minuciosas das condições de pagamentos e taxas cobradas, padrões a serem seguidos, atividades a serem realizadas, especificações dos produtos ou serviços comercializados, necessidade de submeter-se a treinamentos, dentre outras. 

É importante destacar que as regras da COF variam de acordo com cada franqueadora.

Não entendi a COF. E agora? 

Após assinar um Termo de Confidencialidade, você receberá a COF. Se depois de lê-la cuidadosamente você ainda não tiver entendido o documento, deverá procurar a própria franqueadora para esclarecimento. 

Caso isso não seja o bastante, procure a orientação de um advogado. Esse profissional irá  analisar cada cláusula. Assim, será possível detectar também se existem determinações que desfavoreçam ou lesem o franqueado. 

É importante ressaltar que a Lei das Franquias assegura que o interessado tem até 10 dias para estudar o documento, sem que a franqueadora possa rescindir o pré-negócio que foi estabelecido.

Caso o advogado encontre algum problema, deve ser solicitada a redação de um novo contrato, que deverá levar em consideração as questões apontadas como problemáticas.

Faça uma revisão final

Lembre-se: a COF deve estipular com clareza as regras que o franqueado deverá seguir, sua atuação no negócio, e os treinamentos a que deverá se submeter. Cheque cuidadosamente esses itens antes de assinar. 

A COF é um documento que prova de que ambas as partes concordaram com tudo que está descrito. É por isso que é necessário reconhecer em cartório as assinaturas.

Fique atento

– A COF deve ser entregue ao franqueado ANTES que ele assine o contrato e feche negócio, nunca depois; 

– Não será possível voltar atrás depois que você assinar a COF;

– O contrato pode ser rescindido, caso seja provado que houve fraude.

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