Ao som de “mãe compra, pai compra” pais precisam ficar atentos no dia das crianças

Cecília já escolheu seu brinquedo de dia das crianças: uma boneca que fala, anda e pede comida. A mãe, Rosa Maria, resolveu dar, e a levou ao Shopping para escolher qual é a boneca dos seus sonhos. 

Entre as prateleiras recheadas de opções de todos os tipos e ao som da música mais ouvida no dia das crianças: “mãe compra, pai compra”, os pais precisam ficar atentos à segurança da criança e sempre de olho no direito do consumidor. 

“Antes de levar o presente, é importante pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros. Pois, esses fatores variam de um estabelecimento para outro”, comenta o advogado da Bittencourt Marins, Rafael De Angelis.     

Além disso, o advogado ressalta que familiares precisam observar as embalagens, elas devem trazer informações importantes do brinquedo. É na caixa que precisa aparecer a faixa etária e os selos de certificação que comprovam que as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foram seguidas corretamente pelo fabricante.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem produtos sem defeitos, ou seja, por motivos de gosto, cor ou tamanho. A ação dependerá de cada loja. 

“É importante que o consumidor consulte a política de troca daquele estabelecimento, visto que não há obrigatoriedade nenhuma de trocas de produto. Portanto, a dica é solicitar o direito no balcão e pedir que conste por escrito na nota fiscal ou em um papel à parte. Somente verbal, não vale”, explica De Angelis.

Mais uma preocupação dos consumidores é referente a garantia de fábrica e o prazo de validade. Segundo a lei, produtos sem garantias de fábrica, tem garantia legal de 90 dias, sendo necessária a apresentação da nota fiscal.

Mas quando o assunto é crianças, todo cuidado é pouco para que o produto presenteado não tenha nenhum defeito. No entanto, pode acontecer. “Se o objeto apresentar algum defeito, os pais podem correr às lojas e exigir uma solução, que deve ser atendida em no máximo 30 dias”, esclarece o especialista.

Se mesmo assim o fornecedor não resolver no prazo, a lei do consumidor garante: o cliente tem direito a restituição do valor pago ou substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso.

Todavia, o advogado salienta “É importante que os pais e clientes estejam atentos aos seus direitos, consumidor consciente é consumidor informado”, finaliza

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