A pesquisa Negócios em rede – Visões, expectativas e práticas dos franqueadores, realizada pela ABF em parceria com a Deloitte, e divulgada no ano passado, constatou que as lojas de rua, no mercado de franquias possuem resultados melhores que os pontos com outras localizações.
De acordo com os franqueados entrevistados, 53% afirmou que o ponto de rua possui faturamento maior que as lojas de shopping (29%) e das localizadas em centros comerciais (8%).
A classificação da rentabilidade das lojas de acordo com o ponto comercial ranqueou as lojas de rua em primeiro lugar com 63%, as lojas de shopping com 23% e os centros comerciais com 7%.
Para Reynaldo Awad Saad, sócio líder as Deloitte, em declaração para o site Pequenas Empresas Grandes Negócios, uma das grandes vantagens que permite este desempenho é que “O custo operacional de uma loja de rua é mais baixo” que os demais tipos de pontos comerciais.
“Por mais que os shoppings sejam atraentes pela praticidade e pela segurança que oferecem, não conseguiram se adequar aos custos de uma franquia”, acrescentou Saad.
O franqueador e o ponto comercial
Na maioria dos casos, o franqueador normalmente auxilia o franqueado na busca e escolha do ponto comercial ideal para abertura da nova franquia, mas apesar deste suporte, o novo empresário não pode se acomodar e achar que não será trabalhoso.
Mesmo com a ajuda do franqueador, a decisão final e as responsabilidades que serão assumidas, com este investimento caberão inteiramente ao franqueado, pois mesmo fazendo parte de uma rede, o contrato será firmado diretamente por ele, utilizando o seu CNPJ próprio, que difere do número usado pelo franqueador.
Os cuidados no fechamento do ponto comercial
O fechamento do contrato do ponto comercial é uma decisão muito importante e que merece o máximo de atenção. A locação deste espaço deve ser firmada por pelo menos 3 anos, mas o ideal é que seja firmado um prazo mínimo de 5 anos.
De acordo com o Código Civil e o Código Tributário Nacional, quando se adquire o ponto comercial se passa a responder exclusivamente pelos débitos tributários, trabalhistas e comerciais do ponto.
Por isto é muito importante estar atendo ao que dispõe a lei, especificamente no Código Civil Art. 1146 e no Código Tributário Art.133, que tratam sobre o pagamento de débitos anteriores à transferência de responsabilidades pelo imóvel e a cobrança de tributos relacionados.
Em caso de compra do Ponto comercial
• Caso opte-se pela compra do ponto, é muito importante ter cautela com questões como:
• Verificação da regularidade do alvará do ponto comercial junto à Prefeitura
• Verificação sobre possíveis impedimentos da transferência do ponto
• Realização de contrato de compra e venda do ponto comercial para assegurar direitos
• Estabelecimento claro e transparente de condições de pagamento
• Exigência de notas fiscais de venda de estoques imobilizados para legalizar situação operacional da operação
• Checagem das condições e preços praticados para aluguéis
• Verificação do cadastro da empresa que está vendendo o ponto em órgãos como
o Receita Estadual
o Receita Federal
o Prefeitura
o Procuradoria
o INSS
o FGTS
o Cartórios
o Justiça do Trabalho e Justiça Federal
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