O marco dos 20 anos da Lei de Franchising (Lei 8.955/1994), que será tema de debate no próximo dia 9 de abril pela ABF (Associação Brasileira de Franchising), nos leva a uma reflexão sobre o setor e sobre a própria legislação que vigora.
Nas últimas duas décadas, o país passou por profundas transformações. A chegada do Plano Real trouxe estabilidade econômica. Quem antes não tinha coragem de se arriscar e empreender, pôde se aventurar com a abertura do próprio negócio. O amadurecimento do mercado de franquias acompanhou todas as mudanças econômicas do período. As redes que não possuíam um modelo de negócio forte acabaram desaparecendo, outras boas surgiram e se firmaram.
Hoje, o franchising brasileiro está mais maduro. As marcas e franqueados estão “maiores”, mais profissionais e preocupados com a rentabilidade de seus negócios. Números divulgados recentemente pela ABF mostram um setor em ampla expansão. O franchising cresceu 7,7%, registrando um faturamento da ordem de R$ 127,3 bilhões no ano passado. A ABF ainda estima que o crescimento do faturamento do setor em 2015 fique entre 7,5% e 9%. Já o número de marcas deve aumentar 8% e o de novas unidades, crescer entre 9% e 10%.
A Lei de Franchising trouxe profissionalização ao setor e segurança para o franqueado, que tem onde se amparar. Tanto franqueador quanto franqueado possuem regras claras a serem obedecidas. A lei tornou a operação em si mais clara.
Mas, também é verdade que a Lei de Franchising precisa se adequar à nova realidade econômica do Brasil. É necessária uma revisão para proteger os investidores das novas modalidades, como as microfranquias, negócio que cresceu 14% de 2013 para 2014, que surgem como promessas de dinheiro rápido e fácil, mas que fechou o ano passado com um índice de 8,4% a taxa de mortalidade, contra 5% das franquias de médio e grande porte.
A Lei 8.955/1994 também não traz a obrigatoriedade de uma empresa, antes de entrar no mercado de franquias, passar por um período mínimo de operação, para comprovar a sua viabilidade financeira. Essa questão pode ser solucionada com a aprovação do Projeto de Lei 4319/2008, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que estabelece que uma empresa franqueadora tenha, pelo menos, 12 meses de funcionamento antes de dar início ao seu sistema de franquia.
Outros temas em pauta também são extremamente relevantes para o aprimoramento do setor, como o fim da incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre royalties cobrados em contratos de franquias, assim como o Projeto de Lei 3.234, que revoga a atual Lei de Franquias e propõe uma legislação mais flexível para o franqueador, com mais garantias para o franqueado e um sistema com menos burocracia.
Dentro deste contexto, vale destacar o importante papel da ABF, que tem liderado as discussões de interesse do setor a partir de uma aproximação com o governo, por meio do Legislativo, ministérios e outros agentes públicos. Juntos, vamos construir um setor forte, sustentável, bom para o franqueador e para o franqueado.
Ricardo José Alves, 44, presidente do Grupo J. Alves, fundou o Griletto em 2004, que tornou uma rede de franquia quatro anos depois. Em setembro de 2014, adquiriu a rede de culinária rápida Montana Express e Montana Steaks.
Raquel Lima – Alfapress Comunicações
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