A expressão “novo normal” já está introduzida em nossas vidas de diferentes formas. Com a pandemia que assolou o mundo, tivemos que nos adaptar e mudamos nossa forma de fazer escolher nossos alimentos no mercado, comprar roupas pela internet, trabalhar com delivery e, principalmente, introduzimos o mundo virtual na nossa rotina.
De igual forma, verificamos grandes tendências no setor de fransching que também precisou se adaptar ao “novo normal”, possibilitando opções de negócios com investimento baixo e rentável. Com o surgimento das franquias online ou adaptação do modelo para e-comerce, é claro que agora estão na mira de investimento de empreendedores que buscam opções de franquias baratas, com baixo custo e lucrativas.
Diante desse experimento que foi validado com sucesso, o mercado de franquias formatou modelos mais simples de operar para quem quer a segurança de adquirir uma franquia lucrativa, barata e com a possibilidade de trabalhar de casa. Importante ressaltar que o modelo de franquias online pode ser tendência para aqueles que buscam renda extra conciliando com o emprego ou outros negócios.
O famoso e-franchising trata-se de um plano de negócios parecidos às lojas virtuais e com a administração remota, sem a necessidade de um espaço físico para operar. É importante lembrar este modelo também obedece às mesmas regras de uma franquia comum, qual seja pela LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 que alterou o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Então ressaltamos que muito embora o e-franchising tenha entrado “em vigor” deve-se preservar a legislação comum para o setor de franquias através de Lei Federal. A legislação é a mesma e os documentos e trâmites exigidos também são os mesmos.
Podemos diferenciar em três categorias de e-franchising para facilitar o entendimento do empreendedor. Caso já tenha decidido pelo modelo virtual, vamos classificar os nichos de operação que melhor se adequam às posições atuais de mercado:
E-comerce: utilizam sites para oferecer produtos e serviços com todo o suporte da franqueadora, sendo a marca ou serviço com processo de distribuição realizado pela própria franqueadora;
Home based: a operação da franquia acontece na casa do empreendedor, sendo que o processo de distribuição pode ser realizado pelo franqueado;
Delivery: nesta opção, o empreendedor gerencia, principalmente, a logística de entrega.
Com essas três mini categorias já é possível entender que o modelo online pode ter maiores ou menores responsabilidades a partir do interesse do empresário e da disponibilidade do bussiness plan, mas em todas as categorias, reiteramos a necessidade do cumprimento do rito legal de funcionamento para utilização da marca, bem como pagamento de royalties e estar atento às cláusulas de não concorrência caso haja uma rescisão com seu franqueador.
Consulte sempre um profissional experiente para analisar os documentos da franquia e que possua conhecimento da realidade e viabilidade do bussiness plan.
Jessyca Arieira é advogada especialista em direito empresarial e mercado de capitais, diretora adjunta da ABF- Associação Brasileira de Franquias e sócia do escritório Arieira e Pires Advogados Associados.