Desde o início da quarentena, decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, existe a avaliação de que os segmentos do setor de serviços seriam uns dos mais impactados. De acordo com a FecomercioSP, os serviços não essenciais prestados às famílias movimentam cerca de R$ 150 milhões por dia no Estado, número que engloba hotéis, educação, academias, restaurantes, teatros, casas noturnas, entre outras atividades, com base na Pesquisa Anual de Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O setor de serviços é muito abrangente e formado por segmentos com características bem distintas, o que dificulta mensurar as consequências. Contudo, segundo a análise da Federação, considera-se como impactos de curto e médio prazos os gastos com educação, por exemplo, que devem ser mantidos nos próximos meses, enquanto que as academias serão mais abaladas em razão da busca por cancelamento dos planos.
Com grande participação no grupo analisado, os restaurantes foram extremamente afetados, em especial os que não tinham estrutura para entrega domiciliar. Contudo, existe o potencial de amenizar as perdas por meio da entrega delivery ou aplicativos de entrega.
Orientações
A Instituição recomenda que empresários busquem por renegociações. Reduzir os custos fixos, como aluguel e funcionários, pode ser a saída para conseguir alívio de caixa. É o período de ganha-ganha, ou seja, reduzir o aluguel é bom para o inquilino e para o proprietário, uma vez que a saída do estabelecimento não haverá possibilidade de recolocação.
Em situações especiais, nas quais as partes não podem cumprir o que foi acordado, a legislação prevê alternativas para renegociação de contratos. São os casos da força maior e da teoria da imprevisão – lembrando que a solução jurídica ideal pode variar caso a caso, dependendo da natureza do contrato e do que foi acordado.
Cabe ressaltar que, em função do excesso de processos à espera de julgamento, somente é recomendado recorrer ao Poder Judiciário para readaptação de contratos firmados entre particulares em último caso. Uma alternativa interessante é contar com os serviços das câmaras de arbitragem e mediação, se houver previsão contratual. De todo modo, a melhor solução é negociar.
Em relação aos compromissos trabalhista, considerando a saúde financeira da empresa, a prioridade deve ser manter o quadro de funcionários. Por isso, para tentar minimizar os prejuízos de operação e faturamento, foi editada pelo governo federal a Medida Provisória (MP) n.º 927/2020, ainda em discussão, que traz mudanças nas regras trabalhistas para a concessão de férias individuais e coletivas durante esse período de crise.
A MP prevê, caso necessário, possibilidade de o empresário comunicar, em apenas 48 horas, férias individuais do funcionário que está em casa impossibilitado de trabalhar, mesmo que não tenha o tempo necessário de casa. Também é possível antecipar férias futuras e dar férias coletivas sem a necessidade de comunicar ao Ministério da Economia. Outro ponto importante a se pensar é o ajuste do banco de horas até 18 meses.