Como as empresas franqueadoras são estruturadas em suas sociedades? E as unidades franqueadas, necessitam de algo especial, nesta área?
A advogada Patrícia Cavassani, do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica, explica que cada caso deve ser analisado especificamente, mas, em geral, seguem uma orientação comum, enquanto os franqueados agem conforme o tamanho das redes que criam. “É preciso que ambos, contudo, tenham a orientação de advogados especializados, para que protejam suas marcas (no caso dos franqueadores) e patrimônio (em ambos os casos)”, diz. Ela explica detalhadamente o assunto abaixo.
Estrutura societária das empresas franqueadoras
No começo do sistema de franchising no Brasil, as empresas franqueadoras eram estruturadas de maneira simples: em uma única empresa, concentravam-se a marca, sob a forma de licenciamento, e o produto. Hoje, para resguardar essa marca, que vale muito, as pessoas jurídicas foram divididas, com funções separadas, o que garante também a proteção de cada patrimônio. “A marca é um patrimônio da empresa de valor muitas vezes intangível, então, é necessário que ela seja uma empresa à parte, sendo apenas licenciada à franqueadora, que a sublicencia às unidades franqueadas. Por isso, a estrutura é organizada em uma holding, que congrega a marca (ou marcas, que houver mais de uma) e a franqueadora, em empresas distintas. Se a marca também for a indústria fornecedora dos produtos, outra empresa é criada com essa finalidade. Se não, ela apenas homologa fornecedores”, comenta Patrícia.
O estudo societário da franqueadora se faz necessário pela proteção da marca e de seu patrimônio, mas, também, porque existe uma tendência de venda das franqueadoras para fundos de investimento e essa divisão é bem vista pelos investidores. “Uma empresa plenamente organizada tem mais chances de receber investimentos de terceiros e, no caso de uma venda, o processo é mais rápido e desburocratizado”, ensina a advogada.
Estrutura societária das unidades franqueadas
As unidades franqueadas podem ter estrutura societária mais simples quando começam em apenas uma unidade. A empresa é constituída com empresário individual, sem a necessidade de sócio, e opera desta maneira até que surjam as filiais dela, por se tratar de uma mesma marca.
Porém, quando o franqueado opera marcas diferentes, ele tem objetos sociais distintos, sendo necessário um estudo societário que forme uma holding, a exemplo do que se faz nas franqueadoras.
Quando há sócios numa franquia, um deles é o operador, aquele que passa pelo treinamento, recebe a Circular de Oferta de Franquia (COF) e se relaciona com a franqueadora durante a operação do negócio. Ele pode ter um ou mais sócios-investidores e estes nem precisam ser conhecidos do franqueador porque simplesmente aportaram capital no negócio, mas é imprescindível que o franqueado-operador detenha ao menos 33% do capital total da unidade franqueada. “Esse é nosso conselho e a determinação de muitas franqueadoras porque ter 1/3 da unidade franqueada dá poder de decisão ao franqueado-operador e isso é importante para que ele preserve essa operação”, finaliza a advogada.
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