Regulamentação de Food Trucks

O crescimento das ofertas de serviços alimentícios nas ruas com a expansão dos food trucks fez com que os governos começassem a pensar em formas de regulamentar uma atividade já bem sucedida. 

Anteriormente, os foodtrucks eram considerados atividades ilegais, mas desde dezembro de 2013 com o sancionamento da lei  municipal paulista nº 15.947/2013 as coisas vêm mudando. E se você deseja realmente mergulhar esta atividade, precisa conhecer as regas para o negócio andar no passo certo.

O texto da lei municipal paulista traz definições importantes que tratam sobre autorizações para funcionamento, regras para produção e acondicionamento dos alimentos, alimentos proibidos e permitidos de comercialização ou distribuição gratuita, procedimentos para requisição de autorizações, regras de limpeza e meio ambiente a serem respeitadas, pagamentos de taxas e impostos, além de muitos outros temas.

Mesmo a cidade de São Paulo dando o pontapé legal inicial sobre a atividade, em Porto Alegre já surgem propostas de regulamentação e por todo o país já se espalham os eventos gastronômicos com food trucks, o que provavelmente trará mais novidades sobre a regulamentação em breve por mais lugares pelo país.

Confira abaixo 5 pontos importantes e seus artigos que devem ser considerados por quem deseja abrir seu Food Truck e fique atento para manter seu negócio dentro da lei:

Sobre cuidados com venda de bebidas alcólicas:

De acordo com o art. 6º, é proibida a comercialização de bebidas alcólicas, exceto em casos de eventos que já possuam autorização específica do Poder Executivo.

A respeito da preservação dos espaços para circulação de pedestres.:

No art. 14. é tratado sobre as condições para ocupação do espaço público pelos veículos. Todos deve respeitar a faixa de circulação, respeitando a faixa livre para circulação dos pedestres.

Sobre a limitação de concessões de permissões:

No art. 18. é tratado sobre as limitações de concessões dos Termos de Permissão de Uso (TPU), sem este termo, não é possível exercer a atividade.

A lei veda a concessão à pessoa física, para sócios ou cônjuges de pessoa jurídica ou firma individual já permissionados e limita a concessão de apenas dois TPU’s para franquias.

Já com relação à regra para disputas de permanência em determinado espaço público, no art. 19. é indicado que o mesmo poderá ser ocupado por dois permissionários diferentes, desde que atuem em datas ou períodos diferentes. 

Sobre as preferências entre estabelecimentos:

Uma boa notícia para quem já exercia a atividade em determinados pontos anteriormente. O art. 34. garante a preferência de permanência para aqueles que já exerciam atividade contínua há pelo menos 2 anos no mesmo local.

Regras sobre legislação sanitária.

Já o art. 47. é abordado sobre o armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos. Para manter-se na linha, é obrigatório observar as legislações sanitárias vigentes também no âmbito federal, estadual e municipal.

Se você deseja conhecer a lei na íntegra, o texto pode ser conferido neste link: http://www.sindal.org.br/DOESP_Lei_do_Food_Truck.pdf

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