Apesar de ser um investimento mais seguro e estável, o franchising também possui riscos e pode passar por dificuldades, chegando até mesmo ao fechamento da franquia. Quando se aproxima este momento, muitos franqueados e franqueadores passam a se questionar sobre as responsabilidades de cada um sobre os problemas.
Surgem dúvidas sobre quem deverá assumir débitos, dívidas trabalhistas, além de como finalizar o negócio com segurança e minimizando problemas jurídicos para ambas as partes envolvidas.
Para facilitar o entendimento destas questões, o Mapa das franquias traz esclarecimentos sobre as principais dúvidas deste assunto.
O Franqueador pode responder pelas dívidas trabalhistas do franqueado?
Em geral, no Brasil, o entendimento é de que o sistema de franquia não caracteriza terceirização de serviços ou de mão de obra, já que o contrato de franquias geralmente não implica situações de coordenação e subordinação e garante a independência jurídica entre as partes (franqueador e franqueado).
Há muitas decisões no âmbito jurídico que eximem o franqueador da responsabilidade de arcar com débitos e demais prejuízos acumulados por um de seus franqueados.
Por isto, os franqueadores devem se preparar desde o início das operações, para se dedicarem ao desenvolvimento de uma boa gestão e ao notarem problemas e descompasso nos negócios, devem se preparar, buscando também suporte jurídico para prevenção e resolução amistosa de possíveis conflitos.
Como encerrar uma franquia com tranquilidade?
Optando por firmar um contrato com uma franquia é importante estar atento a possíveis dificuldades no momento da desistência do negócio. Embora não seja proibido desistir, as regras presentes no processo de abertura e após a assinatura do contrato servem para proteger não somente ao franqueado, mas também ao franqueador.
O processo de abertura da franquia envolve a entrega da COF (Circular de Oferta da Franquia), o prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura do contrato após a entrega deste documento, além das regras presentes na Lei no 8.955/94.
É importante saber que a desistência da franquia pode implicar no pagamento de multa rescisória. Somente no caso em que há condições de mercado comprovadamente diferentes das apresentadas pelo franqueador é que cabe o recurso jurídico para desligamento sem pagamento de multa.
Esta divergência precisa ser comprovada ou caracterizar algum tipo de fraude para ser então julgada como procedente, o que também envolverá um longo processo jurídico que não possui garantias absolutas de favorecimento aos franqueados.
Para encerrar uma franquia com tranquilidade é importante observar bem todos estes aspectos mencionados anteriormente, além de:
• Analisar se seu perfil empreendedor é adequado para franquear
• Estudar profundamente o mercado no qual se pretende entrar
• Analisar dados do mercado além dos apresentados pela franquia
• Participar de todo o processo de treinamento
• Checar com o franqueador se seu perfil é adequado para a franquia em questão
• Esclarecer todas as dúvidas possíveis, antes da assinatura do contrato
• Se dedicar a gestão eficiente
• Manter um bom relacionamento com o franqueador
Após o fechamento, como fica o franqueado que acumulou dívidas?
Devido a independência jurídica, as dívidas e prejuízos acumulados serão de responsabilidade do franqueado, o que pode ser feito para minimizar estes problemas, é buscar suporte do franqueador para obter orientações sobre como superar as dificuldades, além de orientações contábeis e jurídicas especializadas para gerenciar pontos mais específicos.
Como uma das opções de solução está o repasse da franquia, onde o franqueado desistente pode vender toda a sua operação para outro interessado. É importante saber que esta transição precisa do aval do franqueador e que ele possui prioridade na aquisição da franquia.
Além disso, este processo também precisa ser muito transparente e o novo candidato poderá solicitar, inclusive, a realização de auditorias contábeis e jurídicas para checar a saúde do negócio, antes da aquisição.
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