Consultor alerta para brechas na lei de franquias brasileira

Criada há pouco mais de dez anos, em 1994, a lei de franquias brasileira é reconhecida como um marco para a regulação do setor no Brasil. No entanto, inspirada no modelo norte-americano (criado em 1978), a legislação no Brasil guarda brechas para a “impunidade” em casos de negligência por parte dos franqueadores, avalia o economista Carlo Barbieri.

Formado em direito, Barbieri é CEO do Grupo Oxford, consultoria que auxilia brasileiros no processo de abertura de franquias nos Estados Unidos, e conta que em comparação com a lei norte-americana a brasileira é considerada mais “frouxa” na responsabilização do franqueador.

“E eu vejo franquias americanas sendo vendidas no Brasil imediatamente, sem nenhum estudo de viabilidade no país e deixando nas mãos do franqueado aceitar o risco ou não”, avalia o consultor em franquias da Oxford ao lembrar que a prática se torna um problema na medida em que a legislação brasileira permite esse tipo de movimentação fomentando o hábito do brasileiro de não ser tão exigente nestes aspectos.

Na visão de Barbieri, a lei brasileira precisaria melhorar em pelo menos três aspectos para se aproximar da rigidez da lei norte-americana, que pode responsabilizar o franqueador caso o negócio não dê certo depois de provado que o franqueado seguiu fielmente todas as orientações dadas no momento da aquisição da franquia.

A primeira delas é a exigência de comprovação de experiência anterior, seguida da obrigação da análise de ponto – que segundo explica Barbieri, tem impacto direto nos resultados do negócio – além de mais mecanismos de controle de qualidade dos serviços.

“[Em comparação com os EUA] o Brasil é um pouco mais flexível e os critérios de controle são mais baixos no que diz respeito à qualidade, distribuição, etc. Nem sempre os números apresentados são muito transparentes.”, destaca o consultor.

Ele explica que, diferentemente do Brasil, nos EUA quando o franqueador opta por um único fornecedor para toda a rede obtendo uma determinada taxa de retorno, isso é um dado aberto aos franqueados. Já no Brasil, Barbieri explica que, em geral, as margens do franqueador não são abertas assim como as dos fornecedores. Pontos que segundo o economista “valem a pena serem aperfeiçoados para o fortalecimento do próprio sistema”.

“[Nos EUA] se alguma informação passada pelo franqueador não for perfeita, a chance de o franqueado acioná-lo judicialmente é muito maior do que no Brasil. Por isso que o franqueador nos EUA toma a iniciativa de abrir a franquia a partir do momento que ele está completamente convencido de que as experiências tidas em suas unidades são replicáveis de uma maneira bastante segura”, conta o economista que vê também uma falta de preocupação dos brasileiros com o ponto onde vão instalar suas franquias.

“A gente vê que a taxa de retorno de franquias no Brasil é muito grande porque, em geral, essa avaliação é genérica e a responsabilidade de escolha do ponto acaba ficando nas mãos do franqueado”, critica Barbieri que destaca:

“Como não há no Brasil uma punição em caso de insucesso da franquia, há uma certeza da impunidade, como quase tudo no Brasil. Nos EUA, como há certeza da punição, é evidente que os costumes são mais rígidos”, analisa o economista.

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