Gosta da ideia de ter um food truck? Mastigamos a lei para você

Já publicamos muitas notícias sobre food truck e a nova onda de negócios sobre rodas. Tá, mas e aí?

Na cidade de São Paulo o comércio de alimentos em ruas e áreas públicas (praças, parques) deve atender o que estabelece a Lei Municipal nº 15.947/2013 e o decreto que a regulamenta. Para ajudar no entendimento do que pode e o que não pode em termos de comida de rua na cidade de São Paulo, vamos tratar de um tema da lei, a cada semana. Começaremos pelo espaço físico, o ponto.

Você não pode parar seu carrinho em qualquer lugar. A Prefeitura abriu disputa para alguns pontos e eles já têm donos. As subprefeituras foram as responsáveis por defini-los. Você precisa ficar esperto quando surgirem novas vagas, por desistência ou por inclusão de novos locais.

Sabe aquela vaga na frente da empresa do seu amigo? Então, não pode. A rua é pública e a vaga não é do seu amigo, pertence à coletividade.

Posso compartilhar meu ponto com um amigo? Não, um mesmo ponto pode ter dois food trucks, desde que atuem em dias ou horários diferentes, mas quem escolhe os titulares do ponto é a Prefeitura, por meio de solicitação e autorização prévia.

OS PASSOS PARA FORMALIZAR SEU PEDIDO

1. Depois que a subprefeitura divulgar os pontos você precisa preencher um formulário de interesse indicando o que você vai vender e quando. Você vai precisar juntar um monte de documentos da sua empresa (contrato social, RG e CPF dos sócios, comprovante de residência, CNPJ, CCM) e um layout da área a ser ocupada. Sim, você precisa desenhar onde colocará bancos, o seu food truck, mesas, etc. Pensa que acabou? Tem ainda documentação dos funcionários, certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos e certificado de Registro e Licenciamento de Veículos da categoria A. Aqui tem o link do formulário.

Observações importantes:

a. você só tem direito a uma vaga. Tem dois food trucks? Xiiiii… Não pode! Ah, eu coloco no nome da minha mulher. Rá, não pode também. Mas eu sou franquia. Só são permitidos 2 pontos para cada franqueador. Ou seja, cada franqueador pode dois e cada franqueado um.

b. Para ser elegível a vaga seu food truck deverá ter o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). O decreto estabelece distância mínima de estações de metrô, estádios e lugares com muito fluxo de pessoas. Você não precisa se preocupar com isso, porque as subprefeituras são responsáveis por olhar esses detalhes e disponibilizar os pontos que atendam ao decreto.

c. Você pode indicar mais de um ponto no formulário, desde que localizados na mesma subprefeitura e que não sejam utilizados ao mesmo tempo. Você pode ter um ponto às segundas e quartas e outro às terças e quintas, por exemplo.

2. A CET é quem fará a primeira peneira e emitirá um parecer em 5 dias úteis.

3. Ok, você passou dessa fase. Mas outros também passaram. E aí? A subprefeitura vai analisar e escolher com base em alguns critérios como  compatibilidade entre o seu food truck e o local pretendido, qualidade da proposta e adequação às normas sanitárias e de segurança. As sessões ocorrem na sede das subprefeituras e você pode acompanhar.

4. Empatou? Vale o sorteio. O resultado é então publicado no Diário Oficial e no Portal da Prefeitura.

5. Próximo passo é se inscrever no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde em até 10 dias a partir da publicação. Depois de cinco dias você conseguirá o Termo de Permissão de Uso e receberá uma inspeção sanitária (em 90 dias). Qualquer pessoa que realize venda direta de alimento, do ambulante ao dono do food truck, deve estar munido da TPU. Por isso, quem não tem TPU não tem o direito de comercializar comida de rua na cidade.

6. O preço desse espaço que você conseguiu depende da metragem e do valor venal da quadra.

Vai ter um evento de rua e eu quero vender lá. Posso? Pode, mas…

1. Você vai precisar da autorização da Subpreitura do mesmo jeito. E quem deve solicitar a autorização é o dono do evento. Os passos são os mesmos e você concorrerá com outros interessados.

2. O preço desse espaço que você conseguiu corresponderá a 12% do valor de quem tem o ponto fixo (de acordo com a metragem e o valor venal da quadra).

Você conseguiu um acordo e quer montar seu food truck no estacionamento da concessionária de carros perto da sua casa. Pode? Pode. Ufa!

Não há restrição de uso em espaços privados, por isso, se você não é titular de um ponto na cidade, nada impede que você instale seu carrinho em áreas privadas, desde que o dono autorize e que seu food truck caiba no local indicado, claro.

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