Para avaliarmos se pagar a taxa mais de uma vez é correto ou não, precisamos saber um pouco mais sobre o contrato de franquia, um documento regulamentado desde dezembro de 1994, quando entrou em vigor a lei que rege o sistema de franchising no Brasil. Ali está estipulada, dentre outras informações, a duração da parceria franqueador/franqueado.
Se o prazo de retorno do investimento em uma franquia é estimado em 24 meses, por exemplo, ideal é que o contrato dure pelo menos o dobro desse período. Na prática, isso já é o que costuma ocorre no mercado: a maioria das franquias tem retorno do investimento previsto para de 24 a 36 meses e os contratos costumam ter cinco anos de duração – o que pode variar de segmento para segmento mercado. A duração do contrato deve ser o suficiente para que o franqueado recupere o capital investido e, passada esta etapa, obter lucro com o negócio.
Já a Circular de Oferta de Franquia (COF) relaciona as principais informações sobre o negócio e o que é esperado do franqueado.
Renovação
A renovação da franquia costuma ocorrer de forma automática. Mas, de maneira geral, é prerrogativa do franqueador optar pela manutenção ou não da parceria.
Ou seja, antes de tomar a decisão, esse franqueador irá avaliar a o franqueado para verificar capacidade de gestão, exploração adequada do negócio e da marca e cumprimento com as obrigações acordadas na assinatura do contrato
É importante que, na etapa prévia, durante a análise da COF e da minuta do contrato, tenham ficado claras as características e condições de renovação. E por que uma taxa de franquia seria cobrada novamente nesse momento?
A opinião de um especialista
Em primeiro lugar, devemos entender que a taxa de franquia remunera o franqueador de despesas com a transferência de “know-how”, a seleção de ponto para instalar o negócio, o projeto de arquitetura e instalações, os custos de venda da franquia, o treinamento do franqueado e seus funcionários.
“Esta taxa remunera o suporte pré-operação e, como na renovação do contrato não ocorrerá este suporte, a nova cobrança não deveria acontecer” afirma Marcus Rizzo, da Rizzo Franchise. E acrescenta: “A cobrança dessa taxa de renovação pode estar muitas vezes prevista na Circular de Oferta de Franquia e também no contrato de franquia. Portanto, é legal, mas considero totalmente inadequada.”
Para alguns franqueadores a taxa deve ser cobrada novamente para que o franqueado continue utilizando a marca, argumento que Rizzo considera “muito questionável, já que ela foi paga na assinatura do primeiro contrato e pelo pagamento periódico de royalties”.
O especialista alerta ainda para os franqueadores que utilizam a renovação da taxa como forma de pressionar o franqueado para fazer uma cobrança por uma reforma e implantação de um novo projeto de instalação e visual do negócio.
“Também acho inadequado, pois investir na revitalização do negócio deveria ser uma obrigação contratual a que o franqueado está sujeito e devidamente informado pela COF e em cláusula contratual”, alerta ele.
E conclui de forma animadora, pois dá para negociar e escapar dessa taxa:
“Minha recomendação é que você negocie com o seu franqueador, eliminando a cobrança da nova taxa de franquia. Se você é um bom franqueado, ele certamente abrirá mão desta cobrança, querendo que você permaneça na rede com a sua franquia.”
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