A resposta é não. É justamente para impedir esses casos que as franqueadoras incluem uma cláusula de não concorrência no contrato com seus franqueados. Isso porque tal contrato é uma concessão não apenas do direito de uso de marca, mas de transferência de know-how para que se dê início a uma atividade.
Por isso, se você pretende usar a franquia como mera degrau para partir para outra, talvez seja melhor saber primeiro o que a relação franqueador-franqueado representa. E o que seria?
Entendendo o básico
A franquia é uma relação de parceria e colaboração econômica entre a franqueadora, que tem como objetivo vender os produtos ou serviços protegidos por sua marca, e o franqueado, que se beneficia da expertise e do prestígio já conquistados pelo franqueador no mercado.
Então, a palavra-chave aqui é parceria e é isso que todo franqueado deve ter em mente antes de iniciar essa colaboração, uma vez que, por contrato, estará impedido durante determinado tempo de atuar na mesma área que a franquia, mesmo depois de ter rompido sua ligação com ela.
Parece exagero? Não se você considerar que, além de valores e bens materiais, a franquia também possui bens incorpóreos, créditos, título de estabelecimento, marcas, segredo de negócio e, principalmente, a clientela. Esse último fato, aliás, merece uma boa reflexão.
Mesmo que você adquira todo conhecimento que pretende da franqueadora, utilizando-a como seu “curso” para atuar no mesmo mercado bem depois, como estipulam as regras… Será que conquistará a mesma expressiva clientela?
É até possível que sim, mas isso leva tempo. E como diz o ditado, “tempo é dinheiro”.
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