Após aprovação da Lei dos Food Trucks, que trouxe uma série de vantagens competitivas para os negócios, inclusive franquias neste segmento, a oportunidade de lucrar investindo em comida de rua ganhou ainda mais evidência. Por conta disto, se você tem ou pretende ter uma franquia de food trucks, esteja atento aos desafios que precisa superar.
A parada dos caminhões é permitida em vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais, mas é preciso ter muito cuidado para não infringir leis que tragam prejuízos aos negócios. Antes de traçar a rota de vendas, esteja atento aos locais por onde irá circular e estacionar.
Apesar da variedade de opções disponíveis, há limites a serem observados. A instalação dos equipamentos dos food trucks está restrita em locais como: zonas estritamente residenciais (ZER), vagas especiais de estacionamento, em frente a guias rebaixadas, residências, farmácias, hotéis e portões de acesso a edifícios e repartições públicas, por exemplo.
Restrições da Legislação
Em uma cidade agitada como São Paulo, é preciso obedecer as regras da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) e as demarcações definidas pelo município.
Há áreas e vias definidas como: ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação), ZERC (Zona Especial com Restrição a Circulação), VER (Vias Estruturais Restritas), nas quais as regras para circulação são rigorosas e só é permitida a circulação, mediante autorização prévia.
Caminhões que transportam alimentos perecíveis podem solicitar autorização especial para acessar a ZERC e a VER, para isto, é preciso dar entrada junto a Companhia de Engenharia de tráfego (CET), preenchendo formulário online e encaminhando a documentação solicitada.
Como há muitas regras específicas sobre a circulação e estacionamento de caminhões na cidade de São Paulo, saiba mais sobre a legislação específica do município conhecendo as seguintes leis, portarias e decretos:
- Lei 14.751-08 – Implantação de restrições de circulação de veículos pesados
- Decreto nº 48.338/07 – Sobre o trânsito de Caminhões no Município de São Paulo-
- Decreto nº 49.487/08 – Sobre o trânsito de Caminhões na ZMRC
- Decreto nº 49.637/08 – Sobre a comissão para análise de exceções nas ZMRC, vinculada a SMT
- Decreto nº 49.675/08 – Acresce dispositivos aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 49.487
- Decreto nº 49.800/08 – Regulamenta a Lei de restrição de circulação de veículos automotores
- Decreto nº 49.801/08 – Alterações do artigo 3º do Decreto nº 49.487
- Decreto nº 50.164/08 –
- Portaria nº 104/08 – SMT.GAB
- Portaria nº 105/08 – SMT.GAB
- Portaria nº 109/08 – SMT.GAB
- Portaria SMT.GAB 123 – VER Marginal Tietê e outras vias
- Portaria SMT.GAB 124 – VER Marginal Pinheiros e vias do Morumbi
- Portaria SMT.GAB 125 – VER Radial Leste
- Decreto nº 53.149/12
Além da legislação vigente, outro ponto ao qual os franqueados de food trucks devem estar atentos diz respeito ao uso de estacionamentos privados. Uma das grandes opções utilizadas, os food parks, podem também representar um alto custo.
Há estacionamentos privados cobrando em média R$ 2.500,00 de aluguel e embora a prefeitura tenha disponibilizado 900 pontos para food trucks e autorizado, até este mês, cerca de 220 propostas para implantação, é necessário estar atento a crescente concorrência, aos custos envolvidos e à legislação.
Tome os cuidados adequados, una a estas preocupações uma boa dose de esforço e motivação e sucesso com seu food truck.
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