Aprovadas no fim de julho, as mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas darão mais fôlego monetário às famílias, durante a mais grave crise econômica e de saúde da história recente, o que vai impactar positivamente o setor de franquias financeiras, ainda não tão popular no país, como as redes de alimentação, por exemplo, mas com alta demanda, principalmente nas classes mais baixas. Com as alterações, as redes preveem aumento no faturamento.
A CredFácil, rede de agências de correspondentes bancários, prevê incremento de 20% no faturamento dos franqueados. “Com estas medidas, aposentados que tiveram a concessão recentemente passam a ter a oportunidade de pegar o crédito mais cedo, antes a regra era 90 dias após aposentar, e agora é apenas um mês, isso representa um aumento de oportunidade de 20% a mais no faturamento”, explica André Oliveira, fundador da CredFácil.
O crédito consignado é uma das linhas de crédito mais baratas do mercado, com juros mensais em torno de 1,8%. Com parcelas descontadas direto no salário ou aposentadoria, suas taxas de juros são menores, afinal o risco da credora não receber o dinheiro de volta é muito pequeno. “O consignado acaba sendo uma importante ajuda para muitas famílias e microempreendedores, que não têm outras formas de obter recursos para investimento ou sustento próprio”, ressalta o fundador da CredFácil.
A É Seguro, que oferece serviços de seguros, assistenciais, consórcio, planos de saúde e odontológicos, financiamento e crédito consignado, espera um crescimento de 10% a 15%. “Nossa expectativa é de que haja reação nas projeções e, principalmente, na prospecção de novos leads”, comenta Adriano Oliveira, diretor da rede.
Entenda as principais mudanças previstas na Resolução nº 1339/2020 com validade durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020:
Desbloqueio
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
Carência
Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
Limite para pagamento ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício. Esse percentual, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.