Redução e até isenção da TIF (Taxa Inicial de Franquia); benefícios diversos e programas de incentivo ao empreendedor oferecidos pelas franqueadoras; flexibilização de condições e de cláusulas contratuais; linhas de crédito disponíveis e as mais baixas taxas de juros da história; preços de venda e locação de imóveis comerciais em consistente queda; mão-de-obra disponível e flexibilização de regras para contratação e remuneração de profissionais; barateamento dos custos de implantação da franquia; tecnologia e novas práticas nas relações de trabalho e consumo por meio de plataformas digitais; ótimo retorno e projeções de ganhos acima das do mercado de capitais; por fim, o absoluto amadurecimento e a consolidação do sistema de franquias no Brasil.
Parece difícil acreditar que tamanha conjuntura favorável tenha sido desenhada em meio a um momento tão complexo, mas é fato: em meus mais de 20 anos atuando como executivo em franchising, nunca vi cenário mais vantajoso e oportuno para quem pretendia, pretendeu, pretende ou pretenderá ter uma franquia. A hora é agora.
Vamos aos fatos noticiados. A matéria publicada em 26/07 no caderno de economia do jornal O Globo, cuja chamada é “Saída pelo Negócio: franquias cortam taxas, e empreender vira rota de fuga do desemprego”, mostra a clara tendência de flexibilização e facilitação, ambas sem precedentes, a quem queira empreender por meio de uma franquia. Em verdade, pode-se dizer que tal notícia é apenas a ponta do iceberg, pois há muito mais sendo praticado em termos de apoio ao investidor pelas franqueadoras.
A propósito, os benefícios mais convidativos começaram a surgir durante a crise macroeconômica mais recente, aproximadamente entre os anos de 2014 e 2018, quando redes em todo o Brasil experimentaram a primeira desaceleração significativa após a “década dourada” (2003-2013) de expansão dos negócios em todo o país. Naquele contexto, muitas oportunidades foram criadas, porém eram praticadas apenas por um apanhado de marcas cuja musculatura empresarial permitia a adoção de estratégias de funding ou de isenções. Todavia, nada se compara a 2020, especialmente pela combinação de fatores. Por exemplo, além de benefícios que facilitam o acesso de um novo fraqueado às redes, há que se entender o comportamento de outras variáveis econômicas que possam interferir diretamente na viabilidade de uma operação de franquia. Dentre as principais, talvez possamos destacar três: a) Custo de ocupação (aluguel, IPTU, custo de área bruta locável, financiamento imobiliário, etc.); b) Custo com Folha de Pagamento e encargos trabalhistas; c) Custo fiscal (carga tributária direta e indireta).
Contudo, incrivelmente (especialmente, se tratando de Brasil) as variáveis acima citadas parecem ter se alinhado com os astros e o céu está ficando mais estrelado para empreendedores do franchising.
Conforme o índice FipeZap, a queda no preço do imóvel comercial, nos últimos cinco anos, tem sido consistente. Adicionalmente, a variação de preços de aluguéis comerciais tem sido negativa, mostrando igual tendência sequencial de queda. Números recentes da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), por exemplo, apontam uma crescente taxa de vacância em imóveis comerciais, pulando de 20% em março para 30% em julho. Somam-se a isso, ainda, concessões obtidas em processos de renegociação de contratos de locação comercial, cujos percentuais de desconto médios para franquias foram da ordem de 35%.
No tocante à folha de pagamento, além das mudanças ocorridas com o teletrabalho, trabalho remoto e uso de plataformas digitais que, em sua maioria, reduziram custos com deslocamento, infraestrutura e outros, as Medidas Provisórias de flexibilização nas relações trabalhistas (927/2020, já expirada, e 936/2020, parcialmente convertida em lei preservando alguns de seus principais dispositivos) também conferiram formatos (suspensão do contrato de trabalho, redução das jornadas, etc.) que propiciaram a criação de soluções para manutenção de empregos e viabilização das operações de franquias com maior eficiência e leveza. Além disso, o Governo Federal tornou disponível o Programa Emergencial de Suporte ao Emprego, com linhas de crédito para 60 dias de FOPAG, portanto oferecendo um pouco mais de fôlego ao empreendedor.
Já no que concerne à carga tributária, apesar de tímidas, as vantagens também existem e variam conforme a natureza da atividade (CNAE) e enquadramento fiscal da empresa. Como, na maioria dos casos, a classificação de uma franquia a define mediante as regras do Simples Nacional, os benefícios surgem mais sutilmente (como ocorreu no caso da prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais), e como, por exemplo, no caso da possibilidade de aumento do prazo de validade de CNDs (Certidões Negativas de Débito), mas é fato que existam vantagens. Outro detalhe importante: inúmeras franqueadoras que possuem formatos de negócio enquadrados como o de microfranquias já modelaram seus business plans para acomodar os primeiros ciclos operacionais dentro da classificação de MEI (Microempreendedor Individual), tirando da zona de tributação mais pesada o franqueado.
Por fim, mas não menos importante, temos que considerar o anúncio, pelo Copom, da decisão quanto a estacionar a Selic em 2% ao ano, fazendo desta a menor taxa básica de juros da história da economia brasileira, portanto a menos interessante a quem investe, e talvez a mais interessante para quem empreende.
É, por conseguinte, hora de se considerar seriamente empreender por meio de franquias, pois mesmo que você não goste ou não saiba montar, não vai querer deixar esse cavalo arreado passar diante de seus olhos. Afinal de contas, desperdiçar oportunidades e perder dinheiro doem muito mais do que cair do cavalo.