Turismo brasileiro tem prejuízo de R$ 6,2 bilhões em junho

Medidas do Poder Público são fundamentais para minimizar perdas, no entanto, recursos disponibilizados ainda não cobrem baixas frequentes desde o início da pandemia

O turismo nacional sofreu queda de 50,5% no faturamento de junho, em relação ao mesmo período do ano passado. O setor registrou faturamento de R$ 6 bilhões, menor faturamento para o mês da série histórica, iniciada em 2011, com um prejuízo de R$ 6,2 bilhões em relação ao mesmo período de 2019 – de acordo com levantamento do Conselho de Turismo da FecomercioSP, com base em números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para a FecomercioSP, as medidas provisórias que auxiliam o setor (como a 944, a 948, a 963 e a 975) precisam ser aprovadas com urgência pelo Congresso, pois, além, de trazerem alternativas para as empresas cancelarem e remarcarem a prestação dos serviços, também são responsáveis pela abertura e pela liberação de crédito para micros e pequenas empresas conseguirem sobreviver e preservar os empregos em meio às crises econômica e sanitária decorrentes da pandemia de covid-19. Contudo, a Federação ressalta que o prejuízo somado das atividades desde março, excluindo transportes aéreo e rodoviário, já passa dos R$ 11 bilhões, então, os valores disponibilizados até o momento não cobrem nem metade das perdas.

Das seis atividades pesquisadas, cinco registraram retração em seu faturamento real no comparativo anual, com destaque para transporte aéreo (-78%) e serviços de alojamento e alimentação (-57,5%).

O setor também aguarda a aprovação da MP 948/2020, que dispõe sobre regras para cancelamentos e reembolsos sobre as atividades turísticas. A MP pretende equilibrar as relações entre empresa e consumidor neste momento de pandemia, sem conceder vantagem excessiva para algum lado. O texto prevê que, na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows e espetáculos –, a empresa não será obrigada a reembolsar imediatamente os valores pagos, desde que ofereça algumas alternativas sem custo adicional, taxa ou multa, caso a solicitação seja formalizada dentro do prazo de 90 dias da edição dessa medida, tais como: garantia de remarcações dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Caso o comprador não escolha nenhuma das alternativas, o seu direito ao reembolso é mantido.

Dicas aos empresários do setor
Para tentar minimizar os prejuízos, a FecomercioSP recomenda que os empresários se aproximem cada vez mais dos consumidores, sendo importante informar, em tempo real, as medidas sanitárias realizadas, a fim de manter a credibilidade e recuperar a confiança dos viajantes. Também há oportunidade para cidades próximas às capitais, entre 150 e 200 quilômetros, uma vez que muitas famílias estão cansadas de ficar em casa e buscam viagens rápidas para ter mais espaço e um pouco de lazer, o que beneficia empresas de locação de veículos, transporte rodoviário, hotelaria, restaurantes, entre outros.