Sensação nas principais capitais do país, os “Food Truck’s” de Salvador na Bahia amargam um contexto jurídico muito diferente do resto do país. Sem leis que definam seu funcionamento ou que permitam sua instalação em vias públicas, os poucos veículos que se arriscam estão atualmente fadados a trabalhar em espaços privados como igrejas, feiras e festas particulares.
De autoria do vereador Leo Prates (DEM-BA), a lei 24/2014 está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores de Salvador, sem perspectivas de aprovação – apesar da pressão realizada por empresário do setor e associações de classe, como a Associação Baiana de Food Trucks (ASBAFT).
“Para você ter ideia, tem empresas que fazem Food Truck e que querem se instalar aqui e não podem. Com isso todos saem perdendo, porque o município deixa de arrecadar – e muito”, defende o presidente da ASBAFT, Adilmar Mendonça, cujo o único evento em que colocou seu Food Truck em via pública foi durante o carnaval, período do ano que conta com regras específicas de licenciamento.
“O funcionamento do Food Trucks na Bahia é muito limitado e essa é a nossa maior dificuldade. Porque, querendo ou não, festas são apenas aos finais de semana o que faz com que a gente fique com o carro parado na maior parte do tempo.”, contabiliza Mendonça.
Diferentemente de outras capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, onde o modelo de negócio é regulamentado, um Food Truck que seja pego operando em via pública em Salvador, sem autorização, pode ser autuado e notificado para que deixe a rua em até 24h. Em casos mais extremos, quando a fiscalização também tem finalidade sanitária, as mercadorias do veículo podem ser apreendidas já que, sem autorização da prefeitura, o veículo não pode obter alvará junto à vigilância sanitária – ainda que siga todas as regras de higiene estabelecidas pela Anvisa.
“Há legislação específica que regulamenta o carrinho de cachorro quente, mas a metragem estabelecida limita a implementação do Food Truck. É a única justificativa que eu vejo para a proibição, porque o Food Truck é bem mais completo se você for pensar inclusive no aspecto da segurança alimentar”, protesta o presidente da ASBAFT.
Segundo dados do Ibope, a alimentação fora de casa movimentou R$ 140 bilhões em 2014, valor que desperta interesses de diversos setores que exploram este mercado. Em Salvador, a ASBAFT acusa o setor de bares e restaurantes de dificultar a aprovação da lei por acreditar que os Food Trucks poderia arapalhar os negócios. Segundo Adilmar Mendonça, isso não ocorreria pois são modelos com públicos-alvo diferentes.
“O cliente, quando procura um restaurante, quer conforto, quer sentar, estar em um ambiente climatizado. Já o cliente do Food Truck não quer só uma comida mais barata, ele visa à questão da praticidade, da comida rápida, porque ele quer otimizar o tempo dele. Não se compara”, defende Mendonça.
Mas, no que depender da legislação, os bares e restaurantes de Salvador devem seguir atendendo sozinhos à crescente demanda por comida de rua. Por enquanto, os proprietário de Food Trucks de Salvador e potenciais investidores do setor seguem com seus veículos estacionados em espaços fechado e privados, participando apenas da borda deste mercado até uma regulamentação setor.
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