Abertura de franquia, entenda a burocracia e prazos do processo

As oportunidades para se tornar independente através de uma franquia ainda permanecem promissoras, mas diante de tanta burocracia em nosso país, alguns empreendedores podem ficar receosos sobre o processo de realização deste sonho em realidade.

Pensando em ajudar na descomplicação deste processo, o Mapa das Franquias vem apresentando dicas sobre as etapas e o passo a passo a ser seguido para tornar seu sonho em realidade. 

Até a inauguração há uma sequência de passos a serem seguidos, [saiba mais lendo a notícia “Passo a passo para abrir sua Franquia”]. E além deste passo, há também uma sequência de burocracias a serem seguidas.

Inicialmente é importante saber que uma franquia trata-se de uma empresa própria, juridicamente similar aos demais formato e por isto, todas as exigências para cadastro e regularização do registro CNPJ devem ser seguidas à risca. Sempre é bom que investidores de primeira viagem procurem a ajuda de um contador ou setor jurídico para evitar dificuldades.

Não há uma regra específica sobre o prazo total para abertura, pois cada segmento de mercado poderá ter outras regras específicas ou deverá conseguir cumprir todas as exigências solicitadas por órgãos públicos e municípios.

Quais os principais passos a cumprir para abrir minha franquia?

Primeiro passo: Análise da COF

Após manifestação de interesse e participação em reunião com o franqueador, o candidato receberá a COF (Circular de Oferta de Franquia), um documento onde constam as principais informações sobre o negócio e termos contratuais a serem seguidos.

Segundo passo: Assinatura do contrato

Em geral, cada franquia tem um prazo médio para que o candidato analise e confirme o fechamento do contrato, formalizando através da sua assinatura, mas de acordo com a Lei das Franquias nº 895555 /94, a COF deverá ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pagamento de taxas ao franqueado, sob o risco de nulidade contratual e risco de devolução de valores pagos por parte do franqueador.

Terceiro Passo: Registro do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário

De acordo com o porte da empresa, pode ser feita a solicitação do registro do contrato social ou requerimento de empresário. Estes documentos apresentarão as responsabilidades, direitos e deveres da empresa, além de informar relação de sócios e demais dados importantes.

Quarto passo: Cartório de Pessoas Jurídicas

Nesta etapa, há necessidade de entrega de uma série de documentos, de acordo com a definição do perfil adequado, podendo ser este relativo a uma Micro Empresa (ME)  ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quinto passo: Junta Comercial

Durante esta fase do processo, há mais formulários e fichas a serem preenchidas e entregues. O Contrato Social é formalizado com a assinatura dos sócios e entregue para constituição da franquia. Para evitar tempo e recursos, é recomendado o auxílio de um contador, pois no caso de preenchimentos incorretos, o processo precisa ser pago novamente. 

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