A SKILLUS, empresa brasileira fabricante de joias folheadas a ouro 18k, surgiu em 1985, no interior do Paraná, e hoje tem mais de 120 funcionários, exportando anéis, brincos, gargantilhas, pulseiras e outras peças para diversos países.
A SKILLUS atua através de três canais de distribuição: lojistas, revendedores e representantes. Ao todo, são mais de 10 mil pontos de vendas no Brasil nos seguintes estados: Paraná, Amazonas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia, Pernambuco, Acre, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraíba.
Para conseguir essa expansão, a SKILLUS adotou como modelo de negócio o licenciamento da marca. Nesse tipo de investimento não há o pagamento de taxa de franquia, royalties e nem de taxa de propaganda.
Conversamos com Fátima Mariano de Carvalho, diretora comercial da SKILLUS, parece saber mais sobre o negócio.
Mapa das Franquias: Por que a Skyllus optou pelo licenciamento e não pela franquia? Quais as vantagens para a empresa? E para os interessados?
Fátima Mariano de Carvalho: Iniciamos com licenciamento no ano de 2013, optamos pelo licenciamento porque assim nossos licenciados ficam bem à vontade para gerenciar seu negócio com bastante flexibilidade comercial. Acredito que esse seja o grande diferencial.
Mapa das Franquias: Qual o perfil do licenciado desejado pela Skyllus? Qual seu grau de autonomia?
Fátima Mariano de Carvalho: Buscamos empreendedores que sonhem grande para expandir suas redes de lojas, que tenham brilho no olhar, que sejam inovadores, que botem a mão na massa, corram atrás do sucesso e que sejam éticos.
Nosso foco de expansão está no nordeste, é um mercado muito grande e promissor.
Mapa das Franquias: As diferentes regulamentações comerciais de cada local representaram um desafio ao licenciamento?
Fátima Mariano de Carvalho: Com certeza, em muitos estados a burocracia é muito grande para se comprar mercadorias de outros estados.
Mapa das Franquias: A crise no Brasil poderá ser contornada com uma expansão internacional?
Fátima Mariano de Carvalho: Expandir internacionalmente é um aspecto que deve ser observado, há um mercado muito grande a ser explorado lá fora.
Mapa das Franquias: Quais os planos da Skyllus para 2016?
Fátima Mariano de Carvalho: Pretendemos duplicar o número de licenciados. Apesar do cenário econômico, estamos bem otimistas, pois é na crise que aparecem as maiores e melhores oportunidades.
Franquia X Licenciamento: um comparativo
Conversamos também com a especialista Karla Castro, da área jurídica da Duopo Assessoria Empresarial, que fez algumas observações sobre o tema. Ela esclarece que “o contrato de licenciamento de uso de marca e franquia, embora sejam vistos como estratégias de expansão, não são contratos de mesmo objeto.
De fato, no contrato de franquia existe uma licença não exclusiva de uso de marca, porém este contrato é bem mais amplo e complexo. Envolve a transferência de know-how de operação, serviços de suporte, mix de produtos, marketing, fornecedores homologados, layout padronizado, entre outros direitos e obrigações.”
E no contrato de licenciamento?
Karla explica que, nesse caso, “o titular da marca poderá cedê-la ou licenciá-la a terceiros, a título gratuito ou oneroso, mediante o pagamento de remuneração (royalties), nos termos do artigo 130, da Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 (LPI).
Na maioria das vezes, a licença de marca vem atrelada a contratos de fabricação, de importação ou de distribuição. Nesta arquitetura contratual, o Licenciante não cede direitos, tampouco assume obrigações nos mesmos moldes de um contrato de franquia.”
Liberdade e responsabilidade
“Os contratos de licença de marca e de franquia atendem propósitos específicos e apresentam características próprias”, prossegue ela.
“Se pensarmos em termos de liberdade gerencial, o contrato de licenciamento garante maior autonomia ao licenciado, sem prejuízo de haver controle sobre as especificações, natureza e qualidade dos produtos ou serviços prestados.
Nos contratos de franquia, por sua vez, fala-se em maior subordinação do Franqueado ao Franqueador e há pouca autonomia de gestão.
Em contrapartida, não se fala em apoio técnico, financeiro e operacional em contrato de licenciamento. Enquanto, no contrato de franquia as orientações e treinamentos são repassadas ao Franqueado para que ele possa gerenciar o negócio e garantir a padronização típica deste sistema, no contrato de licenciamento não se fala em transferência de conhecimento.”
O que é melhor para você?
Karla conclui com um alerta: não é só questão de pesar “vantagens” e desvantagens” ao comparar os dois modelos:
“O potencial investidor (licenciado ou franqueado) deve analisar inicialmente se ele próprio teria condições de atuar de modo independente, se já possui estrutura mínima, se conseguiria arcar com os custos de toda a operação ou, ao revés, se possui um perfil mais propício para uma atuação cooperada, conduzindo o negócio de modo conjunto com o Franqueador.
Acredito que esta análise pessoal seja indispensável para que o investidor avalie com melhor propriedade as oportunidades disponíveis no mercado em termos de contratos de licença de uso de marca ou franquia. Atentando-se, inclusive, para a existência no mercado de contrato de licenciamento disfarçados ou contratos de franquias que só tem franquia no nome.”
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