Criada na década de 30 nos Estados Unidos durante uma época de crise econômica no país, a “Cláusula de Raio” tem sido aplicada no Brasil como forma de impedir que comércios localizados dentro de shopping centers e outros espaços abram filiais em um determinado raio próximo ao estabelecimento.
Com isso, as redes de shopping centers buscam assegurar o fluxo de pessoas e serviços nas dependências do prédio impedindo que marcas e serviços façam concorrência a partir do comércio de rua.
A prática, no entanto, já desperta a reação de alguns órgãos reguladores, como o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que em maio do ano passado recomendou a condenação de 10 shoppings e oito administradoras por limitarem a livre concorrência a partir da adoção de cláusulas de raio.
De acordo com a Coordenadora da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Valquíria Furlani, apesar dessa prática se tornar cada vez menos comum por conta de decisões como a do CADE, alguns shoppings continuam a impor este tipo de cláusula no aluguel sobretudo para pequenos lojistas e pequenas marcas com menos poder de barganha diante as grandes redes.
“Quando você vai analisar esses processos você percebe que são lojas maiores. Uma rede tem mais possibilidade de brigar até mesmo por conta do interesse do próprio shopping de atrair público. Quem nós vemos que sofre mais são as franquias que ficam limitadas em sua expansão”, explica Furlani que lembra: “estas medidas prejudicam, além do franqueado, também o franqueador que não pode expandir sua marca”.
Ela critica ainda a postura dos centros comerciais que adotam a prática classificada como “uma violação ao princípio da livre concorrência”.
“Essa prática prejudica o lojista, impedindo-o de ampliar o seu negócio, e também o consumidor, que é privado de escolher o local mais conveniente para realizar suas compras”, destaca a jurista.
Em 2009, um projeto de lei foi apresentado no Senado com o intuito de por fim à inclusão de cláusulas de raio em contratos de aluguel comercial. De autoria do senador Valdir Raupp do PMDB de Rondônia, o projeto tornava nulas as cláusulas de raio existentes em todo o território nacional, mas foi arquivada no final do ano passado após o fim do mandato do senador.
A única saída disponível atualmente tem sido entrar com ações na justiça para tentar resistir a este tipo de cláusula. Embora o recurso custe tempo e dinheiro, Furlani explica que a possibilidade de ganho de causa é considerada alta devido às diversas decisões contrárias à cláusula em todo o país.
“Como já há precedentes de decisões favoráveis ao lojista, é uma ação que tem um grau de êxito alto por ser uma questão já consolidada com previsão de punição via lei antitruste, inclusive.”, explica a jurista.
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