Além de visitas da franqueadora, qualquer loja de franquia pode receber visitas eventuais da fiscalização, mas, alguns setores, como alimentos, cosméticos e medicamentos, devem tomar cuidado redobrado. Isso porque trabalham com produtos cujas irregularidades poderiam refletir diretamente sobre a saúde do consumidor.
Mais do que “se prevenir” contra problemas com a fiscalização, estar atento às normas que regulamentam sua área de atuação é uma questão de respeito para com o cliente final. Confira alguns cuidados básicos:
– Verifique a validade dos produtos constantemente e descarte os que estiverem fora do prazo;
– Quem comercializa brinquedos deve verificar se esses produtos têm o selo do Inmetro, que garantem que os itens não tenham pontas ou extremidades cortantes e partes ou peças pequenas que possam se desprender com facilidade e provocar acidentes. Eles também não podem ser fabricados ou pintados com material tóxico;
– Cuidado com o que anuncia. Uma grande rede de sanduíches recentemente teve problemas com o que foi considerado “propaganda enganosa”. Um mero detalhe da descrição ou preço do produto que não corresponda exatamente à realidade pode fazer com que o PROCON entre em cena. Algo a ser evitado, afinal, a imagem de uma franquia é seu patrimônio;
– Para quem lida com alimentos, higiene é fundamental.
Isso deve começar com a escolha de fornecedores de alimentos que sejam homologados, de marcas reconhecidas e que demonstrem transparência com os resultados do controle de qualidade.
Além disso, ao lidar com alimentos, os funcionários devem estar cientes da importância de manter as unhas aparadas e de lavar as mãos.
Algumas informações sobre legislação
O PROCON estabelece que “nos termos do art. 57, do Código de Defesa do Consumidor, o valor da multa será calculado levando-se em conta três critérios: a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor”. E esclarece que o valor pode ir de cerca de R$400,00 a mais de R$6 milhões.
A lei 6.437/77 dispões sobre as multas por infração sanitária e estabelece valores que vão de R$ 2 mil para infrações consideradas leves a R$ R$ 1,5 milhão (no caso de infrações consideradas gravíssimas.
Já a lei No 9.933, cujo artigo 1o determina que “todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor”, estabelece multas que vão de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão.
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